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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidencia de IR em Poupança

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 14:02

Pessoal, boa tarde!

Um cliente me fez uma pergunta que eu não soube responder muito bem, fiquei em duvida, vamos lá:

Uma PF que tem uma renda que não atinge IR, porem também recebe um valor por fora e esse valor ela gostaria de colocar na poupança, mas esta com medo da Receita Federal questionar da onde esta vindo esse valor.

Vc's sabem me dizer se há um "teto" para que não haja cobrança de IR e ate mesmo a RFB venha a questionar ela?

E mesmo q ela não declare IR ela é obrigada a declarar caso ela deposite um valor em sua poupança meio consideravel tipo $20.000?

Obrigada,

Camila Melo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 14:15

Boa tarde Camila,

Certamente o estabelecimento bancário informará à Receita Federal, até mesmo porque é obrigado a isto.

O "teto" em questão é o determinado pela IN RFB 802/2007 :

Art. 1º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I - para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);


Note que o valor considera período semestral, ou seja, em média R$ 833,33 mensais ou (5.000,00 / 6).

...

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 17:04

Então, mesmo que ela não precise declarar IR, seria bom que ela fizesse a declaração informando o valor q consta no banco ou não seria necessário?

Agora se ela começar a depositar valor superior a $833,33 por mes o q pode acontecer?

Camila Melo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 18:16

Boa tarde Camila,

O que eu quis dizer ao indicar-lhe a legislação que obriga as instituições financeiras ou as a elas equiparadas a informar para Receita Federal a movimentação financeira de pessoas fisicas superior a R$ 5.000,00 semestrais, foi que a Receita seguramente saberá desta movimentação mesmo que o contribuinte não a informe.

Se esta pessoa não estiver obrigada a entregar a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda porque não se enquadra em nenhum dos motivos que a obrigue, não deve entregá-la apenas porque depositou R$ 20.000,00 em sua conta de poupança.

Entretanto, fique claro que futuramente (se for o caso) este contribuinte poderá ser obrigado a provar a origem do dinheiro que permitiu ele fazer tais depósitos ou adquirir alguma coisa com ele.

...

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 22:26

Boa Noite, Camila!

Vale salientar que esses depósitos são caracterizados como " meios de pagamento" e os mesmos não são tributados, mas é interessante que ele ao receber o informe de rendimentos do banco, declare o imposto de renda, no campo " bens e direitos", apenas para efeito de evolução patrimonial, mas lhe digo que em hipótese alguma esses depósitos serão tributados, e sim, o que sofre tributação são os rendimentos decorrentes desses depósitos.

Espero ter contribuido de alguma forma com a sua dúvida.

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