João,
Bom Dia
Nestes casos o Simples Nacional é apurado pela aliquota majorada de 20%
A MAJORAÇÃO, além de ser aplicada na hipótese de o contribuinte ultrapassar no ano-calendário o limite máximo de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), também se aplica, no caso de início de atividade, quando for ultrapassado o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. A majoração das alíquotas também pode ocorrer na hipótese de o contribuinte ultrapassar os sublimites estaduais e municipais (R$ 100.000,00 ou R$ 150.000,00, conforme o caso).
Cabe destacar, desde já, que a maior complexidade no cálculo da majoração refere-se ao mês em que é ultrapassado o limite do Simples Nacional. Neste mês, deverá ser destacada a parcela que ultrapassou o limite daquela que se manteve nele, afim de que a majoração se aplique somente à parcela excedente. Nos demais meses do respectivo ano-calendário, o total da receita auferida estará sujeita à majoração.
O DESENQUADRAMENTO só irá ocorrer se o limite de faturamento for ultrapassado durante o ano calendário, ou seja será obrigatório, quando a empresa tiver receita bruta superior a R$ 2.400.000,00 - até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente àquele em que se deu o excesso de receita bruta.
Neste caso, quando ocorrer essa hipótese o site do simples nacional dará o alerta, mas não fará o desenqudramento automático, o contribuinte deverá fazer o desenquadramento no portal, definir sua nova tributação.
Obrigada
Heloisa Motoki