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DIRF 2011 - Obrigatoriedade

Juliano da Natividade

Juliano da Natividade

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 12:01

Senhores.

Qual a obrigatoriedade de informar os salários (pro-labore e trabalhadores assalariados) na DIRF?
A lei diz que a empresa que teve qualquer retenção deve fazer a DIRF, e como ela está obrigada a entregar a DIRF, ela deve informar também todos os recebimentos maiores de R$6 mil, mesmo não havendo retenção, é isso? Ou essa segunda opção -> pois, li, também, que esses R$6 mil era só para alugueis e royaltes. E que deve informar os recebimentos aqueles que equivalem a igual ou superior ao que o IRPF pede. Qual dessas maneiras é a correta? Se possível a base legal, por favor.

JULIANO DA NATIVIDADE
Sócio Gerente na Promptitude Serviços Personalizados (promptitude.com.br e facebook.com/Promptitude)
Contabilista
Graduando de Ciências Econômicas na Universidade Federal de Santa Catarina
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 12:20

Juliana
Boa Tarde

A base legal é a IN 983 de 18/12/2009, no artigo 11 que deve constar na DIRF:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado ou não-assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; e


vc pode consultar a legislação na integra pelo link (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9832009.htm) ou ainda consultar um material de Perguntas e Respostas divulgadas pela Receita no link (www.receita.fazenda.gov.br)



Espero ter ajudado.

Heloisa Motoki

Juliano da Natividade

Juliano da Natividade

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 12:23

Ok.

Muito obrigado, Heloisa.

JULIANO DA NATIVIDADE
Sócio Gerente na Promptitude Serviços Personalizados (promptitude.com.br e facebook.com/Promptitude)
Contabilista
Graduando de Ciências Econômicas na Universidade Federal de Santa Catarina
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 20:51

Juliano
Boa Noite


A RFB alterou a regra desta obrigatoriedade, a partir deste ano, de acordo com a IN 1033/2010 no artigo 10:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;


Desta forma, os funcionários ou sócios só devem ser informados se tiverem algum tipo de retenção (item 1) ou se tiverem ganho superior a R$ 22.487,25 (item 2). As demais regras permanecem.


Heloisa Motoki

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