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Declaração de NF para pessoa física na DACON

Patrícia Machado Sampaio da Silva

Patrícia Machado Sampaio da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 19:03

Tenho uma empresa de consultoria de serviços de informática.Além da alocação mensal do consultor (faturamento de PJ para PJ), emiti duas NFs para pessoa física, e em valores inferiores a R% 5.000,00.
Gostaria de saber como informar na DACON, se há necessidade ou não de declarar estas NFs emitidas para PF?
Se sim, qual o código de DARF para o recolhimento de PIS e COFINS deste caso?
A empresa está no regime de lucro presumido.
Obrigada,
Patrícia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 10:21

Bom dia Patrícia,

O DACON nada mais é do que um Demonstrativo da apuração do PIS e da COFINS, cumulativos e não-cumulativos.

De modo geral nele você deverá informar o total de suas receitas com e sem a incidência destas duas contribuições, bem como os valores retidos pelas fontes pagadoras de seus serviços.

Não importa se tais receitas sejam decorrentes de serviços prestados à Pessoas Jurídicas ou Físicas. Os Códigos da Receita a serem apostos no DARF serão 8109 e 2172 para o PIS e a COFINS respectivamente.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 10:55
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 07:34

Bom dia Patricia

Imagine (por exemplo) que você tenha apurado um débito de R$ 5,00 em Agosto e de R$ 8,00 em Setembro.

Tecnicamente não poderá quitar os R$ 5,00 de Agosto porque não pode quitar DARF com valores menores que R$ 10,00 mas tem a obrigação de informá-lo à Receita Federal via DCTF. No mês de Setembro já é possivel pagar os dois débitos, pois somados totalizam R$ 13,00.

Face a isto, na DCTF de Agosto você irá informar o débito (e o não pagamento) dos R$ 5,00. Este valor débito permanecerá constando como não pago na ficha "Resumo".

No mês de Setembro você informa o valor do débito de R$ 8,00 contraído no mês. Na ficha "Informações do DARF" informará o total pago de R$ 13,00 e no campo "Valor do débito" informará apenas os R$ 8,00.

Vale dizer que neste mês o valor referente a Agosto ficará "sobrando" pois você informou e pagou apenas o valor de Setembro mas detalhou o DARF com os total dos dois meses.

O sistema da Receita Federal alocará o crédito excedente (no DARF de Setembro) ao débito informado no mês de Agosto.

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