Bom dia Patricia
Imagine (por exemplo) que você tenha apurado um débito de R$ 5,00 em Agosto e de R$ 8,00 em Setembro.
Tecnicamente não poderá quitar os R$ 5,00 de Agosto porque não pode quitar DARF com valores menores que R$ 10,00 mas tem a obrigação de informá-lo à Receita Federal via DCTF. No mês de Setembro já é possivel pagar os dois débitos, pois somados totalizam R$ 13,00.
Face a isto, na DCTF de Agosto você irá informar o débito (e o não pagamento) dos R$ 5,00. Este valor débito permanecerá constando como não pago na ficha "Resumo".
No mês de Setembro você informa o valor do débito de R$ 8,00 contraído no mês. Na ficha "Informações do DARF" informará o total pago de R$ 13,00 e no campo "Valor do débito" informará apenas os R$ 8,00.
Vale dizer que neste mês o valor referente a Agosto ficará "sobrando" pois você informou e pagou apenas o valor de Setembro mas detalhou o DARF com os total dos dois meses.
O sistema da Receita Federal alocará o crédito excedente (no DARF de Setembro) ao débito informado no mês de Agosto.
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