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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito P e Cofins

Thamyres Lamara

Thamyres Lamara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 14:03

Olá pessoal boa tarde!

A empresa onde trabalho passou para a tributação de Lucro Real, no momento estou passando alguns apertos e gostaria de contar com vocês, alguém poderia me enviar uma lista de Produtos que gera crédito de Pis e Cofins?

Obrigado(a)

Thamyres Lamara
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 16:45

Olá Thamyres,

As Lei 10.637/2002 e Lei 10833/2003, e alterações, que tratam da Cofins e do PIS não cumulativos, em ambas legislações trazem a relação de quais os produtos têm tributação diferenciadas tais como, produtos tributados pelo regime monofásico (produtos da perfumaria, cervejas e refrigerantes, etc), subst.tributaria (cigarros, etc) e ou alíquota zero (hortifrutigranjeiros, ovos, etc).

Os demais produtos que não constarem com tributação diferenciada serão tributados integralmente. Logo, os mesmos produtos em sua aquisição gerarão direito ao crédito p Pis/Cofins.

Não existe uma listagem que constem produtos que geram créditos, especificamente. Pois todo produto que é tributado na venda, a compra dos mesmos gera crédito. Observar as exceções. Um exemplo, é o caso de carnes, que a empresa comercial só pode aproveitar 40% do crédito na compra, e na venda é tributada integralmente.

Agora, há previsão legal de creditar-se na apuração do Pis/Cofins, além dos bens adquiridos para revenda, o valor do aluguel pago a P.Juridica, a despesa c Energia Eletrica, entre outros: ver Art. 3º Lei 10637 e 10833.

Em tempo: Você não disse qual é a atividade da sua empresa. Se for supermercado, há um material muito bem elaborado pela Associação Paulista de Supermercados - APAS. :clique aqui

Aqui no Fórum tem várias salas c debates sobre pis/cofins não cumulativos, faça uma pesquisa por assunto que irá encontrar muita informação importante.

Espero ter contribuido de alguma forma com a sua solicitação.

abs,

Keila Rejane

Keil@Rejane

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