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Pis e cofins no lucro arbitrado

Fábio Marques de Matos

Fábio Marques de Matos

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 20:58

A empresa está obrigada a apurar o IRPJ e CSLL em 2011 pelo lucro real.
No entanto, devido ao lucro ser muito alto, compensa escolher a apuração pelo lucro arbitrado.
Neste caso a apuração do PIS e da COFINS devem ser pelo regime cumulativo ou pelo regime não-cumulativo?
Devo me basear pela obrigatoriedade(lucro real) ou pela opção(lucro arbitrado) para determinar o regime de apuração do PIS e da COFINS?
Obrigado.

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