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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Espólio e sua exigibilidade

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 6 fevereiro 2011 | 12:03

Gostaria de discurtir o que é, como se faz, quais são as suas divisões e prioritariamente, quando se exige que se faça declaração de espólio.
Por exemplo, pode ser exigido de alguém que desde sua aposentadoria foi isento do imposto de renda, a entrega desta declaração após falecer?
Não estaria totalmente isento desta apresentação alguém que estava isento há muitos anos da entrega da declaração de ajuste anual?
A partir daí, gostaria de destrinchar o assunto.

SÉRGIO CAMPANHA

Sérgio Campanha
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 6 fevereiro 2011 | 14:49

Boa tarde Sérgio,

Se houver bens a inventariar, as declarações de espólio (inicial, intermediárias e final) são obrigatórias.

Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Receita Federal

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SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 08:05

Saulo,

O esclarecimeno define e é claro, porém, se estes bens são um carro de R$ 4.000,00 (veículo antigo - pequeno valor) e há um imóvel de valor considerável, mas que está pelo valor transferido/custo de aquisição (valor venal) abaixo de R$ 300.000,00 (uma determinação de valor de imóveis da DIRPF que torna isentas pessoas físicas se não há outros enquadramentos) ainda assim , esta exigência se mantém?
E no caso deste imóvel ser o único imóvel (de moradia) do "de cujus", ainda assim, para todos os efeitos, a declaração de esólio em qualquer grau é obrigatória?

Sérgio Campanha
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 08:19

Bom dia Sérgio,

Exatamente!

Afinal existem herdeiros o que significa dizer que deverá haver partilha, mesmo que todos abdiquem em nome de um só.

O que eu quero dizer é que a posse destes bens deve passar para outra pessoa e isto (para receita Federal e outros órgãos) só poderá ser feito via inventário e Declaração de Espólio.

PS: O fato de o imóvel estar declarado pelo valor venal e de ser o único que o falecido possuía é irrelevante, haja vista que não se trata de venda e de que (repito) existem herdeiros.

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SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 13:31

OK sobre este item. As despesas com inventário do falecido, pessoa fiísica sobre a qual se entregará a Declaração de espólio, que por determinação legal terá como responsável o inventariante, não poderá ser dedutível nem da declração de espólio do falecido, nem na declaração de nenhum dos herdeiros ou conjugê meeiro, procede? Elas serão sempre despesas com advogados e dentro disso, deveriam ser lançadas, ou não?

Uma segunda coisa: na hipótese do inventariante (viúva meeira) ser a esposa de um ex- aposentado de renda mínima, que estaria totalmente isenta da entrega de declaração, e sendo o imóvel como dito, de valor inferior a R$ 300.000,00, ela, exclusivamente como pessoa física, continua na condição de isenta fazendo e sendo responsável tão-somente pela declaração de espólio de seu marido?

Grato.

Sérgio Campanha
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 13:48

Boa tarde Sérgio,

Na mesma ordem aposta por você:

1. Honorários advocatícios só são dedutíveis nos casos em que forem pagos para percepção de rendimentos em causas judiciais. No caso em questão não haverá percepção de rendimentos, pois trata-se tão simplesmente da transferência de bens por herança.

2. Na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF só serão tributáveis os rendimentos desde que não isentos nem tributados exclusivamente na fonte. Vale dizer que para a Receita Federal - com vistas a verificar se tais rendimentos foram declarados e devidamente tributados - importa apenas a origem do dinheiro que permitiu a aquisição de bens e consequente aumento patrimonial.

Nestes termos se o aumento patrimonial se deu por herança ou por doação, a despeito de significarem aumento patrimonial, não houve o emprego de numerários, logo não haverá tributação. Assim sua mãe continuará isenta mesmo que tenha herdado milhões em bens e direitos.

Nota
O ITCMD neste caso será cobrado quando da transferência da propriedade do bem para sua mãe. Disto o próprio Registro de Imóveis saberá informá-lo.

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SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 14:15

Bem, muito embora o fundamento das minhas perguntas até aqui, sejam de fato sobre um caso pessoal, a pessoa em questão não se trata de minha mãe, sobre o que até tentei não imputar conotação pessoal para discutir o tema que deve ser de interesse de muitos e assim contribuir como também conhecer mais sobre tal declaração.
E de toda forma, agradeço muito os esclarecimentos.
Ainda assim, o que pode ser informado sobre o cancelamento de CPF de contribuintes? Após a entrega de uma declaração de espólio, ele é automaticamente cancelado?

SÉRGIO CAMPANHA

Sérgio Campanha
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 16:54

Boa tarde Sérgio,

Exatamente!

Após a entrega da Declaração Final de Espólio, o CPF do contribuinte em questão é automáticamente cancelado sem que se deva tomar qualquer outra providência neste sentido.

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