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TRIBUTOS FEDERAIS

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CSLL e IRPJ MENSAL

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 17:17

Boa tarde Francisco,

Se esta empresa é tributada pelo Lucro Real por Estimativa, a apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL deve (obrigatoriamente) ser mensal, a menos que ela prove - via Balanços de Suspensão ou Redução - que já pagou o suficiente (ou a maior parte) no período.

Se tributada pelo Lucro Presumido a apuração e pagamento são de periodicidade trimestral, entretanto, nada a impedirá pagá-los mensalmente, desde que nos DARFs mantenha o vencimento original (trimestral).

Isto porque o pagamento dos dois primeiros meses de cada trimestre serão considerados como adiantamento do trimestre completo.

...

Luis Paulo Oliveira

Luis Paulo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 17:23

Ok,


A Empresa é optante pelo Lucro Presumido, como ficaria o preenchimento do DARF de uma faturamento de R$ 35.000,00 no mes de janeiro / 2011. Pois nao entendir como ficaria o adiantamento do trimestre e tambem quando vou preencher o SICALC com a oppççao mensal, o mesmo nao permiti colocar a competencia 01/2011.

grato


Francisco Diego

ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 17:48

Tudo bom Diego.

Então, como o Saulo Heusi disse, mesmo a empresa sendo tributada pelo lucro presumido (obrigatório trimestral), você poderá calcular o valor do IRPJ mensal, desde que você informe no DARF mensal (Janeiro e Fevereiro) o período de apuração 31.03.2011 e vencimento para 29.04.2011.

Assim, no seu exemplo com o faturamento de 35 mil reais, o cálculo ficaria da seguinte forma:

IRPJ
35.000,00 x 8% = 2.800,00 x 15% = 420,00 (ou 1,20% direto sobre o faturamento)

Total a pagar de IRPJ do mês de Janeiro de 2011 = R$ 420,00

CSLL
35.000,00 x 12% = 4.200,200 x 9% = 378,00 (ou 1,08% direto sobre o faturamento)

Total a pagar de CSLL do mês de Janeiro de 2011 = R$ 378,00


Abraço.

Atenciosamente

.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
Av. Humaitá, 542, Sala 21, Bairro Zona 4 - Maringá PR
https://www.megasult.com.br - [email protected]
Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 18:24

Boa tarde Diego,

Lembrando que você deverá observar se a base de cálculo trimestral do IRPJ ultrapassar os R$ 60.000,00, caso em que o excedente pagará 10%, ou seja, além dos 15% em cima do TOTAL da base de cálculo, terá mais 10% sobre o excedente.


Não é correto aplicar sobre a base de R$ 20.000,00 mensais, pois no final do trimestre essa base pode não exceder os R$60.000,00. Um exemplo é se a empresa faturar menos ou não faturar nos meses seguintes do trimestre.

No seu caso em que a empresa se beneficia da redução da base de cálculo de 16%, fique atento porque o faturamento anual tem o limite e se ultrapassar, pagará a diferença.

ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 21:16

Diego.

Pelo que entendi na resposta do nosso colega Jefferson, ele fez referência às empresas exclusivamente prestadoras de serviços que podem reduzir sua base de cálculo de 32% para 16% caso não ultrapassem no ano calendário 120 mil reais de faturamento.

No seu caso, como é uma empresa comercial revendedora de Gás, não precisará aplicar esta regra.

Atenciosamente

.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
Av. Humaitá, 542, Sala 21, Bairro Zona 4 - Maringá PR
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MAURO CELIO IBANHES

Mauro Celio Ibanhes

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 13:59

Caros Srs. Saulo, Angelo, boas tardes ... Empresa exclusivamente prestadora de serviços - porém - sociedade de engenheiros - optante pelo regime de Lucro Presumido - recolheu IRPJ e CSLL , da seguinte maneira:

IRPJ - Base de cálculo 16% - recolhimento Trimestral

CSLL - Base de cálculo 12% - aqui , o colega contabilista entendeu que deveria ser pelo Regime de Estimativa (!?) - Pagando Trimestralmente

Algum dos Srs., poderia me explicar que Diabos o colega fez na Contabilidade da Empresa ?, eu realmente não entendi, mas como nunca trabalhei com Estimativa, Arbitrado, Balanço de Redução...


Grato

Mauro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 21:02

Boa noite Mauro,

Sua pergunta é pertinente e tem cabimento. Sinceramente (usando seus termos) também não sei "que diabos o contabilista aprontou na contabilidade da empresa em questão"

As empresas tributadas nos moldes do Lucro Presumido não levantam Balanços de Redução ou Suspensão. Estes são próprios e admitidos apenas nas empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa também conhecido como Lucro Real Anual.

Empresas exclusivamente prestadoras de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada - Artigo 647º do RIR/99 - não fazem jus ao beneficio de redução dos percentuais de presunção de lucros de 32% para 16%, mesmo que o total de suas receitas anuais não ultrapasse os R$ 120.000,00.

Nestes termos o mesmo percentual de presunção de lucros de 32% deve ser usado para base de cálculo da CSLL.

Considerando que este tipo de tributação mista (Presumido por Estimativa) não existe, não há muito o que explicar a não ser que passemos para o campo do imaginável.

...

ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 21:31

Tudo bem Sr. Mauro.

Faço minhas as palavras do caro Sr. Saulo Heusi.

Considerando vosso questionamento:

...que Diabos o colega fez na Contabilidade da Empresa ?

Nosso ilustre colega Sr. Saulo Heusi respondeu claramente bem:

Considerando que este tipo de tributação mista (Presumido por Estimativa) não existe, não há muito o que explicar a não ser que passemos para o campo do imaginável.

Abraço.

Atenciosamente

.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
Av. Humaitá, 542, Sala 21, Bairro Zona 4 - Maringá PR
https://www.megasult.com.br - [email protected]
Kalil K. M. Al Asmar

Kalil K. M. Al Asmar

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 22:38

Boa Noite,

Sou novato aqui e na contabilidade, tenho uma duvida a respeito do IRPJ CSLL.
Tem uma sociedade de advocados que iniciou em NOV/10, porém não teve receitas nesse mês, somente despesas, já em DEZ/10 ela teve as receitas não recebidas do mês de NOV + DEZ, em Janeiro não apresentei a DCTF pois não teve movimento, já em FEV serei obrigado a fazer a DCTF informando que em NOV não teve movimentação?

Outra dúvida, Como fazer a troca de opção pelo lucro Presumido?

Att.
Kalil

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 08:34

Boa dia Kalil,

DCTF
Entrega obrigatória referente aos meses em que tenha débitos a declarar e a do mês de Dezembro/2010 (entrega em Fevereiro/2011) mesmo que não os tenha.

Vale dizer que seu entendimento e atitude estão corretos; está obrigado a entrega da DCTF referente aos fatos geradores ocorridos em Dezembro/2010 e deve assinalar que no mês de Novembro não houve débitos a declarar.

O que (exatamente você quis dizer com "troca de opção pelo Lucro Presumido", sua empresa é tributada pelo Lucro Real?

...

MAURO CELIO IBANHES

Mauro Celio Ibanhes

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 08:45

Bons dias, caros Saulo e Angelo, grato pelas respostas,

eu também tinha tentado imaginar o que o colega poderia ter feito na contabilidade da empresa, e olha que ele sequer entregou DCTFs e DACONs no exercício 2010, que me complica ( e mais ainda para o cliente) para regularizar tudo.

Para resumir Srs., deverei então fazer Balanço Anual, apurar o IRPJ e CSLL, utilizando VBC + Alíquotas corretos para ambos;
considerar o que já foi retido na fonte (4,65% + 1,5%);
considerar o que já foi "pago trimestralmente por estimativa" , a DIPJ será Lucro Real,

aí entra a minha dúvida:

Ou deverei fazer a DIPJ Lucro Presumido, compensar as retenções, e recolher as diferenças dos trimestres ? CSLL + IRPJ

Muito obrigado mais uma vez

Mauro

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 09:03

Bom dia Mauro,

A empresa irá tributar pela forma adotada no pagamento do primeiro DARF de IRPJ do exercício, ou seja, se a empresa já pagou seu DARF de IR com o código de cobrança 2089, esta deverá ser do lucro presumido e assim apresentar a DIPJ equivalente a sua forma de tributação.

Já se a empresa não efetuou o pagamento do DARF referido, esta poderá optar pelo lucro real, refazendo os devidos cálculos e assim, tendo como trabalho maior os REDARF's dos demais pagamentos, as emissões das diferenças a pagar (se houver) e as compensações dos valores pagos a maior ou indevidamente através de programa específico (PER/DCOMP) da RFB.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 09:13

Bom dia Mauro,

Como providência primeira e com vistas a não "complicar mais" do que já está, você deve se certificar em qual sistema tributário se encontra a empresa em questão.

A opção pela tributação nos moldes do Lucro Presumido, será manifestada via pagamento da primeira quota do IRPJ com DARF em que o código da receita seja correspondente a esta sistemática. É o que se lê no § 1º, Artigo 26º da Lei 9430/1996

Para todos efeitos a opção por esta (ou qualquer outra tributação) é irretratável por todo o ano calendário. Isto significa dizer que teremos nos manter no mesmo regime de tributação durante o ano inteiro e corrigir os DARFs e as declarações que eventualmente estejam erradas.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 09:23

Bom dia Jefferson,

Devo-lhe desculpas por praticamente repetir as orientações dadas por você ao Mauro, na verdade só me dei conta disto após ter postado minha resposta.

É que este catamilhógrafo aqui ainda não consegue digitar tão rapidamente quanto se faz necessário e a bem da verdade meu microssauro também não ajuda.

Estou certo de que você continuará orientando-o apropriadamente.

...

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 09:33

Olá Saulo,

Entendo você e isso também já aconteceu comigo, de quando terminar de digitar a resposta, alguém já ter postado na mesma.

E você não repete as minhas respostas e sim as complementa incluindo também a base legal.

Abraço.

MAURO CELIO IBANHES

Mauro Celio Ibanhes

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 10:17

Grato Saulo, Grato Jefferson ...

Bom no meu caso aqui, caramba .. nem sei como explicar,

Pera lá é no Presumido mesmo .. pois foi recolhido o IRPJ no 2089 e não no 5993 , na CSLL recolheu na 2372 e não no 2484 , logo tera que ser DIPJ Lucro Presumido mesmo... (vai dar uma diferença de Impostos tremenda !!)


É isso aí Srs., obrigado pelas explicações

Abraços

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