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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS construção civil

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 20:00

Boa noite Glaucio,

A Lei 10833/2003 trata entre outros assuntos da instituição da cobrança não-cumulativa da COFINS.

O Artigo 10º desta lei determina que:

Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1º a 8º

XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2010; (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009)


Vale dizer que a despeito de serem tributadas pelo Lucro Real (regime não-cumulativo) as empresas de construção civil permanecem calculando o PIS e a COFINS pelo regime Cumulativo.

É também o que se lê nas orientações da Receita Federal ao tratar das Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa

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