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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 12:57

Pessoal, boa tarde.

Estou com uma dúvida que talvez seja simples, dependendo do ponto de vista. Preciso fazer a declaração de meu irmão, no ano anterior ele trabalho em 4 empresas diferentes de carteira assinada, mas até aí tudo bem. Neste mesmo ano e concomitantemente ele fazia vendas a domicilio, tipo herbalife. Quero acrescentar esta renda na declaração, mas não sei onde colocar. Preciso que isso faça parte do calculo do imposto? Ou posso colocar em algum lugar não tributável?

Obrigado e agradeceria muito caso conseguissem me auxiliar de forma certa.

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 13:28

Boa tarde Rogério,

Para obter o "auxilio de forma certa" solicitado em seu questionamento é importante que você informe detalhes sobre os rendimentos decorrentes da venda de produtos herbalife.

O vendedor ganha comissão (paga pela empresa) sobre as vendas ou compra seus produtos e os revende com valor tabelado, mas superior ao de aquisição?

De posse de tais informações, qualquer frequentador do Fórum que se dispuzer, não terá dificuldades para orientá-lo adequadamente.

...


Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 13:45

Obrigado Saulo,

Tens razão, faltaram informações. Seguem;

Ele compra e revende por valor maior, só que ele possui muitas clientes e não tem nada cadastrado, como endereço, documentos etc. Faz reuniões em casa e os clientes vão. Nem sabe onde os mesmos moram.

Neste último ano que passou, ele teve um lucro de aproximadamente R$1050,00 mensais + o salário da empresa que ganhava de carteira assinada, na faixa de R$600,00.

Como faço este lançamento na DIRF?

Grato

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 17:49

Rogério este valor, se for para ser declarado, deve ser na DIRPF.

A DIRF é para declarar retenções de impostos efetuadas por empresas e pessoas físicas. A DIRPF é a delcaração de rendimentos da pessoa física, cujo prazo de entrega é até 29/04.

Acredito que tenhas que considerar este valor como tributável. Vamos aguardar mais opiniões.

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