Daiany
Boa Noite
Com a IN RFB 1110/2010 dispoe sobre as novas regras da DCTF para o an de 2010, no seu caso se não houve débitos no periodo a empresa fisca dispensada de declarar.
Sua obrigatoriedade somente será nos meses em que houver débito (observar o pagamento de IRPJ e CSSL que se for parcelado em quotas devem ser informadas) e em dezembro para confirmar os meses que realmente não tiveram débitos.
IN RFB 1110/2010
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
(...) V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.
(...) § 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas
III - de que trata o inciso V do caput:
a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
b) em relação à DCTF referente ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e
c) em relação à DCTF referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki