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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Serviços Advocatícios

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 21:14

Olá Pessoal, bom dia.

Gostaria de obter orientações quanto à Tributação Federal de Pessoas Jurídicas - Prestadores de serviços advocatícios.

Lucro Presumido (presunção?IR e CSLL)
alíquotas PIS
Cofins se é devido ou não. se é devido alíquotas?

Enfim qualquer orientação quanto a este seguimento, e de suas obrigações acessórias será muito bem vinda.

Luzimar Fonseca
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 11:49

Bom dia Daniel Thiago dos Santos Martins.



Levando em consideração que este é um local destinado a troca de informações, seu comentário não tem menor o sentindo e infringe as Regras. Eu deveria deleta-lo sem prévio aviso, mas preferi fazer este comentário para servir de alerta, e os casos semelhantes futuramente encontrados serão aplicados as Regras do Fórum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 14:19

Boa tarde Luzimar,

Por se tratar de serviços caraterizadamente de profissão regulamentada, a tributação será de:

IRPJ presunção 32% aliquota de 15%
CSLL presunção de 32% aliquota de 9%
PIS 0,65%
COFINS 3,00%

Adicional do IRPJ 10% sobre a parte do lucro presumido que exceder a R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período de apuração.

Leia mais acerca do assunto no sitio da Receita Federal.

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