Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Caros Amigos,
um aposentado morre em 11/2006, a viuva passa a receber pensao, o INSS envia 02 informes um em nome do falecido e outro em nome da viuva, como proceder na declaração?
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Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Caros Amigos,
um aposentado morre em 11/2006, a viuva passa a receber pensao, o INSS envia 02 informes um em nome do falecido e outro em nome da viuva, como proceder na declaração?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Roberto,
Como você mesmo deve ter concluído a viúva ou a inventariante deverá proceder a entrega da Declaração Inicial do Espólio. As Declarações Intermediárias deverão ser entregues enquanto durar o processo de Inventário e até que o Juiz chancele o Formal de Partilha e a Declaração Final, após o término do processo dentro do prazo estipulado em lei.
No link www.receita.fazenda.gov.br
Em resposta as perguntas de Nº 087 a 109 a Receita Federal disponibiliza aos contribuintes seu entendimento. Estou certo de que a leitura lhe ajudará com as dúvidas que possa ter a respeito.
Não havendo bens a declarar, não há a necessidade da entrega da Declaração de Espólio. Neste caso, entregue uma Declaração Normal e em seguida informe a Receita Federal do falecimento e solicite o cancelamento do CPF do falecido.
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Isabel Boni
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) não sei como preencher o quadro auxiliar do i.r. ref. espólio da minha mã q faleceu em 2011. Tem um campo que pede o percentual de participação no inventário. Não sei o que informar.
obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Isabel,
O percentual de particição da cada herdeiro no espólio em questão deve ser o mesmo que consta do Formal de Partilha ou da Escritura de Inventário.
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