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IRPF - ESPOLIO

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 26 abril 2007 | 21:24

Boa noite Roberto,

Como você mesmo deve ter concluído a viúva ou a inventariante deverá proceder a entrega da Declaração Inicial do Espólio. As Declarações Intermediárias deverão ser entregues enquanto durar o processo de Inventário e até que o Juiz chancele o Formal de Partilha e a Declaração Final, após o término do processo dentro do prazo estipulado em lei.

No link www.receita.fazenda.gov.br

Em resposta as perguntas de Nº 087 a 109 a Receita Federal disponibiliza aos contribuintes seu entendimento. Estou certo de que a leitura lhe ajudará com as dúvidas que possa ter a respeito.

Não havendo bens a declarar, não há a necessidade da entrega da Declaração de Espólio. Neste caso, entregue uma Declaração Normal e em seguida informe a Receita Federal do falecimento e solicite o cancelamento do CPF do falecido.

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Isabel Boni

Isabel Boni

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 09:23

não sei como preencher o quadro auxiliar do i.r. ref. espólio da minha mã q faleceu em 2011. Tem um campo que pede o percentual de participação no inventário. Não sei o que informar.
obrigada

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