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premio loterica

Joao Clovis Moreira

Joao Clovis Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 09:59

Saudações a todos, um cliente e amigo ganhou um prêmio na Loteria ( lotomania ) em 04/2010.
O valor bruto foi de 27150,03
ficou retido de IR 8145,00
e liq. sobrou 19005,03

>>> nunca tive casos de premios de loteria, por isso, gostaria de saber se a partir de março deste ano, posso/devo fazer a declaração de IRPF dele e ainda se conseguiremos receber à ele parte do valor retido para IR. Obrigado

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 10:42

Bom dia João,

Deverá entregar Sim.

Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%. Considera-se como custo de aquisição o valor de mercado do bem, acrescido do imposto retido.....

Fonte:
www.receita.fazenda.gov.br

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