Jorister Teofilo Borba Gonçalves de Jesus
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia nobrícemos colegas
Um colega meu fisioterapeuta, prestou serviços a determinada pessoa e forneceu recibos, porém, como os rendimentos dele no ano em questão, ficaram dentro do limite de isenção, ele apenas declarou como isento.
Porém a pessoa que fez o tratamento, usou os recibos em sua declaração.
Ele me disse, que essa pessoa foi chamada na receita, e o fiscal aplicou a ela uma multa de 100%, mesmo ele tendo apresentado os recibos, somente pelo fato de a outra parte nao ter declarado.
Não seria essa multa indevida?