Boa noite Rafaela,
A principal finalidade do registro das empresas mercantis diz respeito à publicidade dos "atos e fatos do comércio neles registrados", a ponto de ser definido como a sistematização jurídica da publicidade. Muitos consideram que da necessidade de dar conhecimento de certos negócios jurídicos a todos os que se interessassem, é que resultou na organização dos registros públicos.
O registro público é também, uma das maneiras de se tornarem conhecidos determinados atos e fatos jurídicos relativos à vida empresarial, e a sua ausência acarreta diversas sanções, "sendo as mais comuns a nulidade do ato e a sua não validade contra terceiros".
O registro público de empresas é exercido por órgãos federais e estaduais em todo o território nacional, de maneira sistêmica. Esses órgãos compõem o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis do Comércio (SINREM).
O Órgão central do SINREM é o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) que possui funções supervisoras, orientadoras e normativas no plano técnico, e supletivas no plano administrativo.
Nas unidades da Federação, ou seja, nos Estados, têm-se as Juntas Comerciais como executoras e administradoras dos serviços de registro.
Em outras palavras, a obrigatoriedade do MEI de ter o registro público de empresas mercantis nada mais é do que a de ter a inscrição ou registro da personalidade jurídica na Junta Comercial do Estado.
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