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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 09:34

Bom dia, por favor uma SIMEI, esta alterando o nome empresarial, atividade economica, objeto social e valor do capital para 50.000,00, a atividade passa a ser Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral, Comércio de gessos e prestação de serviços em gesso.
Sendo assim vou pedir o desenquadramento do SMEI e ficando optante pelo simples nacional, posso estar pedindo o desenquadramento agora ou só em janeiro/2012?
No aguardo obrigado.

Inês Zanotti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:38

Bom dia Inês

Lê-se na resposta dada pelo Sebrae à Pergunta 2,4 que:

2.4) Eu posso desistir da condição de MEI durante o ano calendário?
Não, pois de acordo com a legislação aplicável a opção não poderá ser objeto de alteração para todo ano calendário.

...

Rafaela Bergamasco Cardoso

Rafaela Bergamasco Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 16:46

Boa tarde.

Tudo bem?

Também sou contadora, mas iniciante..rs
Estou com uma dúvida à respeito da MEI, será que poderia me explicar o que se trata a obrigatoriedade da MEI ter “Registro Público de Empresas Mercantis”.
Li que ela está obrigada a ter esse registro, mas não sei do que se trata.

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 18:58

Boa noite Rafaela,

A principal finalidade do registro das empresas mercantis diz respeito à publicidade dos "atos e fatos do comércio neles registrados", a ponto de ser definido como a sistematização jurídica da publicidade. Muitos consideram que da necessidade de dar conhecimento de certos negócios jurídicos a todos os que se interessassem, é que resultou na organização dos registros públicos.

O registro público é também, uma das maneiras de se tornarem conhecidos determinados atos e fatos jurídicos relativos à vida empresarial, e a sua ausência acarreta diversas sanções, "sendo as mais comuns a nulidade do ato e a sua não validade contra terceiros".

O registro público de empresas é exercido por órgãos federais e estaduais em todo o território nacional, de maneira sistêmica. Esses órgãos compõem o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis do Comércio (SINREM).

O Órgão central do SINREM é o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) que possui funções supervisoras, orientadoras e normativas no plano técnico, e supletivas no plano administrativo.

Nas unidades da Federação, ou seja, nos Estados, têm-se as Juntas Comerciais como executoras e administradoras dos serviços de registro.

Em outras palavras, a obrigatoriedade do MEI de ter o registro público de empresas mercantis nada mais é do que a de ter a inscrição ou registro da personalidade jurídica na Junta Comercial do Estado.

...

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