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TRIBUTOS FEDERAIS

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representacao comercial irpj de 32% para 16%

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:08

Uma empresa de Representação Comercial e consultoria em engenharia, recolhe o IRPJ 32%, porém, em 03/2010, alterou a atividade retirando a consultoria em engenharia e ficando somente como representação comercial, esta empresa pode reduzir a aliquota do IRPJ para 16% a partir do mês de alteração contratual ou somente em 2011?
Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:56

Bom dia Joice,

Uma das condições para que haja o benefício de redução do percentual de presunção para base de cálculo do IRPJ de 32% para 16% por cento, é a de que o total das receitas não ultrapasse a R$ 120.000,00 anuais.

Vale dizer que deve ser considerado o ano inteiro e não apenas fração deste, ou seja, o período a ser considerado deve (obrigatoriamente) ser de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de qualquer ano.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 17:29

Boa tarde Wilson

Em face da natureza mercantil dos negócios praticados, afasta-se a Representação Comercial do conceito de sociedade civil de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, cabendo, desta forma, para as empresas optantes pelo lucro presumido, a utilização do percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto, quando a receita bruta anual não ultrapassar a cento e vinte mil reais. (Artigo 15 da Lei 9249/95, Solução de Consulta nº 22/2002.)

Fonte: Receita Federal

Este texto conceitual esteve na página indicada durante muitos anos, até quando de sua reformulação (no ano passado) quando modificaram-na e pela lógica implícita o excluiram. Desconheço legislação contrária a referida permissão e entendimento que me parecem inquestionáveis. São serviços sim, mas não caracterizadamente de profissão regulamentada. Tanto assim é que esta atividade não sofre a incidência da CSRF por não estar entre as elencadas no Artigo 647º do RIR/1999.

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