Aline
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informadorespostas 5
acessos 6.652
Aline
Iniciante DIVISÃO 3, Não InformadoMarcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Cara Aline
Entendo que tal assunto deveria ser relaciona no fórum tributário federal. Mais vamos a explicação, o que você necessita fazer é um Redarf.
O Redarf é o formulário a ser utilizado pelos contribuintes que necessitem corrigir erros cometidos no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e do Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples).
Esse formulário encontra-se disponível na Internet, no endereço eletrônico RFB. De acordo com a situação mencionada, você irá preencher os campos em que informam a correção do código.
Mais informações tome por base as previsões da Instrução Normativa SRF nº 672, de 30.08.2006, e do Ato Declaratório Executivo Corat/Cotec nº 3, de 07.11.2006.
Att.
Marcos Vinicius
Vicente Carlos Lloria Villena
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Boa tarde Aline,
Perfeita a explanação do nosso colega Marcos Vinicius.
Se você possuir certificado digital você pode fazer o Redarf diretamente no site da RFB sem a necessidade de se deslocar até a mesma.
Um abraço,
Vicente Villena
Vicente Carlos Lloria Villena
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Aline,
Desculpe, na DCTF você deverá fazer a retificação alterando o débito informado para o código correto.
Um abraço,
Vicente Villena
Aline
Iniciante DIVISÃO 3, Não InformadoAdalgisa Rufino Caetano Grilo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Certíssimo, Aline. Na DCTF voce faz com o código correto, para não precisar de fazer a retificadora posteriormente, ok?
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