Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) a retenção de pis/cofins/cssl, em uma nf paga em 10/04/07 qdo deverá ser recolhido o darf? em qual cod?
abraços
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Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) a retenção de pis/cofins/cssl, em uma nf paga em 10/04/07 qdo deverá ser recolhido o darf? em qual cod?
abraços
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Antonio,
Nas empresas que tenham filiais, as contribuições devem ser recolhidas de forma centralizada pelo estabelecimento matriz até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora da prestação do serviço.
Como regra geral, o código da receita a ser informado no DARF é o 5952, sempre que ocorrer a retenção de todas as contribuições sociais, ou seja, sempre que tributadas a alíquota de 4,65%.
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Ailton Yukio Tanaka
Bronze DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Ailton,
Não é o fato de o valor da Nota ser superior a R$ 5.000,00 que torna obrigatória a retenção da CSRF e sim uma série de "condições" impostas em lei.
Entre elas, o tipo de serviço prestado, o mesmo tomador e etc.
Pelo exposto, se o serviço prestado for de natureza caracterizadamente de profissão regulamentada e prestado para o mesmo tomador em valores mensais superiores a R$ 5.000,00 a retenção das contribuições sociais na fonte é devida e deve ser efetivada.
Saiba mais a este respeito consultando o Tópico 3864
nele foram discutidos outros aspectos relativos ao mesmo assunto, inclusive com a indicação da fundamentação legal
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Ailton Yukio Tanaka
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom Dia.
Referente a CSRF, o qual perguntei., no caso é uma nota fiscal de comissão de vendas, e o tomador no caso, é do ramos hospitalar?
Grato. Ailton.
Pedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom Dia Ailtn ,
http://www.cbic.org.br/arquivos/lj032004.pdf
De uma olhada nos serviços que sofrem a retenção de PIS/Cofins/CSLL neste link acima.
A retenção sempre sera do emissor ou seja não importa a quem ele esteja emitido se o serviço prestado for acima de 5.000,00 ( num aculmulado ou numa nf emitida separadamente ), e que o tomador do serviço seja juridico.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Pedro,
O link que você inadvertidamente postou, não nos leva a uma lista dos "serviços que sofrem a retenção de PIS/COFINS/CSLL" e sim a um arquivo em *.PDF cujo título é "Não sujeição da retenção de tributos federais na fonte - PIS/PASEP - CSLL" que a despeito da grande valia, não elenca os serviços propostos.
Assim, se você tem a lista dos serviços sujeitos a retenção da CSRF, seria interessante que postasse, para que todos possam consultar.
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Pedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade CSRF
A retenção da CSRF (CSLL, COFINS E PIS/PASEP) será obrigatória quando forem efetuados pagamentos de pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação dos seguintes serviços abaixo citados.
Serviços com retenção CSRF:
· Assessoria creditícia, Mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresas de factoring.
· Limpeza
· Conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas
· Manutenção (alcança todo e qualquer serviço de manutenção efetuado em bens móveis ou imóveis)
· Segurança
· Vigilância
· Locação de mão de obra
· Transportes de valores (não compreende os serviços de transportes interestadual ou intermunicipal de cargas ou passageiros)
· Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens)
· Advocacia
· Análise clínica laboratorial
· Análises técnicas
· Arquitetura
· Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço)
· Assistência social
· Auditoria
· Avaliação e perícia
· Biologia e biomedicina
· Cálculo em geral
· Consultoria
· Contabilidade
· Desenho técnico
· Economia
· Elaboração de projetos
· Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas)
· Ensino e treinamento
· Estatística
· Fisioterapia
· Fonoaudióloga
· Geologia
· Leilão
· Medicina (exceto a prestadora por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação medica, hospital e pronto-socorro)
· Nutricionismo e dietética
· Odontologia
· Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres.
· Pesquisa em geral
· Planejamento
· Programação
· Prótese
· Psicologia e psicanálise
· Química
· Radiologia e radioterapia
· Relações públicas
· Serviço de despachante
· Terapêutica ocupacional
· Tradução ou interpretação comercial
· Urbanismo
· Veterinária
Retenção CSRF somente se o valor do serviço for superior a R$ 5.000,00. (os valores das notas fiscais acumulam mensalmente).
Dispensa da retenção:
A Retenção não é exigida quando efetuar pagamentos a:
· Empresa estrangeira de transporte de valores e
· Empresa optante pelo SIMPLES (nota fiscal deve ter declaração em anexo).
Prazo Pagamento:
· Quinzenalmente.
Códigos DARF:
· CSRF - 5952 (4,65%)
Pode haver a retenção de apenas uma ou duas contribuições separadamente no caso de pagamento para pessoa jurídica que tenha isenção, alíquota zero ou ação judicial a alguma destas contribuições. Quando isso ocorrer, deve fazer o recolhimento em DARF distintos:
· CSLL - 5987 (1%)
· COFINS - 5960 (3%)
· PIS - 5979 (0,65%)
Deve ser informado na DIRF.
Saulo desculpe pelo link quebrado que postei não tive a intenção de prejudicar.e obrigado por ter me informado do erro grato espero ter ajudado com esta lista que estou postan do agora.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Pedro
Perfeito!
Tenha certeza de que a lista e a compilação do assunto vai ajudar muitas pessoas.
Ficamos gratos não apenas pela oportunidade de ter a lista ao "alcance", mas (e principalmente) pela sua colaboração que tem sido importante.
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Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Everton,
Se o valor dos serviços prestados no mês para o mesmo tomador for igual ou inferior a R$ 5.000,00 a CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte) não será devida.
Isto quer dizer apenas que não haverá a retenção do PIS, da COFINS e da CSLL na fonte, mas não quer dizer que estes impostos não sejam devidos pelo prestador dos serviços.
O PIS, a COFINS e a CSLL (CSRF) retidas na fonte é apenas um adiantamento destes impostos que serão devidos pelo prestador, ou seja, no final do mês a empresa que prestou os serviços vai somar seu faturamento, calcular os impostos e diminuir (se for o caso) os valores retidos pelas empresas tomadoras de seus serviços.
Se não houve retenção, não haverá diminuição, pois nada foi pago por adiantamento, mas o pagamento (normal) será devido.
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Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom Dia Saulo,
Muito Obrigado pela resposta.
Everton
Érica Felix de Deus
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalO que fazer no caso de uma retençao no valor menor que R$10,00?
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a) Verifique neste link, pois poedrá lhe ser util.
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=4551
Espero ter colaborado
Abraços.
Pedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Erica ,
ñ havera guia para recolher, ñ se retem um valor abaixo de 10,00 e outra observação ñ se aculmula o valor da retenção como e feito no simples.
Antonio Marcos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Poderá ser retido PIS, COFINS, CSLL e IRRF de um empresa prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Antônio,
É incabível a retenção da CSRF das Pessoas Jurídicas tributadas pela sistemática do Simples Federal conforme § 2º do Artigo 30 da Lei 10.833/2003:
Incabível também a retenção do IRF conforme Artigo 29 da IN SRF 608/2006
Confira:
Lei 10833/2003 e IN SRF 608/2006
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Antonio Marcos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Antonio,
Você tem razão, e a resposta a este questionamento repetido, está no link:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2535&pag1=4
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Dilson F. de Camargo
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Prezados,
Conforme explicações do Pedro, tenho uma dúvida, tenho uma NF emitida em 10/04/2011 no valor de $ 5.200,00 só que recebi em duas vezes dia 30/04/2011 $2600,00 e 15/05/2011 $ 2600,00, neste caso não tem retenção. correto?
Desde já agradeço.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Dilson,
Veja o que dispõe o § 3º, do Art. 1º, da IN 459/2004
Art. 1º
§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Portanto, não haverá a retenção dos impostos de Pis/Cofins/CSLL.
Att.
Adalberto
Dilson F. de Camargo
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Grato.
Jones Ferrari dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Por favor, preciso saber quais são os impostos a serem retidos de advogados associados?
Obrigado.
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