x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 22

acessos 21.710

RETENÇÃO PIS/COFINS/CSSL

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 26 abril 2007 | 19:56

Boa noite Antonio,

Nas empresas que tenham filiais, as contribuições devem ser recolhidas de forma centralizada pelo estabelecimento matriz até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora da prestação do serviço.

Como regra geral, o código da receita a ser informado no DARF é o 5952, sempre que ocorrer a retenção de todas as contribuições sociais, ou seja, sempre que tributadas a alíquota de 4,65%.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 4 maio 2007 | 22:15

Boa noite Ailton,

Não é o fato de o valor da Nota ser superior a R$ 5.000,00 que torna obrigatória a retenção da CSRF e sim uma série de "condições" impostas em lei.

Entre elas, o tipo de serviço prestado, o mesmo tomador e etc.

Pelo exposto, se o serviço prestado for de natureza caracterizadamente de profissão regulamentada e prestado para o mesmo tomador em valores mensais superiores a R$ 5.000,00 a retenção das contribuições sociais na fonte é devida e deve ser efetivada.

Saiba mais a este respeito consultando o Tópico 3864

nele foram discutidos outros aspectos relativos ao mesmo assunto, inclusive com a indicação da fundamentação legal

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 14:46

Boa tarde Pedro,

O link que você inadvertidamente postou, não nos leva a uma lista dos "serviços que sofrem a retenção de PIS/COFINS/CSLL" e sim a um arquivo em *.PDF cujo título é "Não sujeição da retenção de tributos federais na fonte - PIS/PASEP - CSLL" que a despeito da grande valia, não elenca os serviços propostos.

Assim, se você tem a lista dos serviços sujeitos a retenção da CSRF, seria interessante que postasse, para que todos possam consultar.

...

Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 14:58

CSRF

A retenção da CSRF (CSLL, COFINS E PIS/PASEP) será obrigatória quando forem efetuados pagamentos de pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação dos seguintes serviços abaixo citados.



Serviços com retenção CSRF:

· Assessoria creditícia, Mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresas de factoring.

· Limpeza

· Conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas

· Manutenção (alcança todo e qualquer serviço de manutenção efetuado em bens móveis ou imóveis)

· Segurança

· Vigilância

· Locação de mão de obra

· Transportes de valores (não compreende os serviços de transportes interestadual ou intermunicipal de cargas ou passageiros)

· Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens)

· Advocacia

· Análise clínica laboratorial

· Análises técnicas

· Arquitetura

· Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço)

· Assistência social

· Auditoria

· Avaliação e perícia

· Biologia e biomedicina

· Cálculo em geral

· Consultoria

· Contabilidade

· Desenho técnico

· Economia

· Elaboração de projetos

· Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas)

· Ensino e treinamento

· Estatística

· Fisioterapia

· Fonoaudióloga

· Geologia

· Leilão

· Medicina (exceto a prestadora por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação medica, hospital e pronto-socorro)

· Nutricionismo e dietética

· Odontologia

· Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres.

· Pesquisa em geral

· Planejamento

· Programação

· Prótese

· Psicologia e psicanálise

· Química

· Radiologia e radioterapia

· Relações públicas

· Serviço de despachante

· Terapêutica ocupacional

· Tradução ou interpretação comercial

· Urbanismo

· Veterinária



Retenção CSRF somente se o valor do serviço for superior a R$ 5.000,00. (os valores das notas fiscais acumulam mensalmente).



Dispensa da retenção:

A Retenção não é exigida quando efetuar pagamentos a:

· Empresa estrangeira de transporte de valores e

· Empresa optante pelo SIMPLES (nota fiscal deve ter declaração em anexo).



Prazo Pagamento:

· Quinzenalmente.



Códigos DARF:

· CSRF - 5952 (4,65%)



Pode haver a retenção de apenas uma ou duas contribuições separadamente no caso de pagamento para pessoa jurídica que tenha isenção, alíquota zero ou ação judicial a alguma destas contribuições. Quando isso ocorrer, deve fazer o recolhimento em DARF distintos:

· CSLL - 5987 (1%)

· COFINS - 5960 (3%)

· PIS - 5979 (0,65%)



Deve ser informado na DIRF.
Saulo desculpe pelo link quebrado que postei não tive a intenção de prejudicar.e obrigado por ter me informado do erro grato espero ter ajudado com esta lista que estou postan do agora.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 17:27

Boa tarde Pedro

Perfeito!
Tenha certeza de que a lista e a compilação do assunto vai ajudar muitas pessoas.

Ficamos gratos não apenas pela oportunidade de ter a lista ao "alcance", mas (e principalmente) pela sua colaboração que tem sido importante.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 07:51

Bom dia Everton,

Se o valor dos serviços prestados no mês para o mesmo tomador for igual ou inferior a R$ 5.000,00 a CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte) não será devida.

Isto quer dizer apenas que não haverá a retenção do PIS, da COFINS e da CSLL na fonte, mas não quer dizer que estes impostos não sejam devidos pelo prestador dos serviços.

O PIS, a COFINS e a CSLL (CSRF) retidas na fonte é apenas um adiantamento destes impostos que serão devidos pelo prestador, ou seja, no final do mês a empresa que prestou os serviços vai somar seu faturamento, calcular os impostos e diminuir (se for o caso) os valores retidos pelas empresas tomadoras de seus serviços.

Se não houve retenção, não haverá diminuição, pois nada foi pago por adiantamento, mas o pagamento (normal) será devido.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 29 maio 2007 | 17:12

Boa tarde Antônio,

É incabível a retenção da CSRF das Pessoas Jurídicas tributadas pela sistemática do Simples Federal conforme § 2º do Artigo 30 da Lei 10.833/2003:

Incabível também a retenção do IRF conforme Artigo 29 da IN SRF 608/2006


Confira:

Lei 10833/2003 e IN SRF 608/2006

...

Dilson F. de Camargo

Dilson F. de Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 12:30

Prezados,
Conforme explicações do Pedro, tenho uma dúvida, tenho uma NF emitida em 10/04/2011 no valor de $ 5.200,00 só que recebi em duas vezes dia 30/04/2011 $2600,00 e 15/05/2011 $ 2600,00, neste caso não tem retenção. correto?

Desde já agradeço.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:07

Dilson,

Veja o que dispõe o § 3º, do Art. 1º, da IN 459/2004

Art. 1º

§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Portanto, não haverá a retenção dos impostos de Pis/Cofins/CSLL.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.