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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:52

Bom dia pessoal,

Desculpem criar outro tópico com este assunto.Li vários outros,mas não sanei minha dúvida.
Eis a pergunta:uma empresa prestadora de serviço(representação comercial)sofreu retenção de irrf no mês 11/2010.Fiz a apuração do irpj 4] trimestre normalmente.Devo ou não lançar essa retenção na dctf? Caso positivo,como lançar?O irpj na dctf,em débito,coloco o valor apurado após a dedução do irrf?

Grato.

Ronnie Bastos
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 12:36

Bom dia

Na DCTF, vc informa o valor liquido apurado, ou seja o devido menos o retido.

Quando for fazer a DIPJ, lá sim voce vai informar os valor retido informando o CNPJ nome da empresa e valor bruto e o valor retido, chegando ao valor original do débito, ora declarado em DCTF.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Elaine Rosa

Elaine Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 23:37

Boa noite,


Uma ajuda, estou fazendo a contabilidade de uma empresa de representação que emitiu nota no valor de 5.000,00 em dez, deste valor eu recolhi 120,00 no cod 2089 de IRPJ. Ou seja, 16% do faturamente ( presumido) e 15% a aliquota.
Pegunta: Eu deveria deduzir do valor a pagar o valor de 1,5% de IRRF pago pelo contratante do serviço de representante??ou seja deveria ter pago 45,00 de IRPJ?

Na DCTF, No campo de IRPJ eu coloco o valor de débito de 120,00 ou 45,00?
Lanço alguma informação/valor no campo de IRRF??Qual o Cod uso??

Obrigada.

Elaine Rosa

Elaine Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 23:49

Hugo, obrigada, então eu fiz o recolhimento a maior, pois recolhi 120,00 no lugar de 45,00, não descontei o valor do IRRF. assim mesmo lanço os 45,00 na DIRF? ?
No campo de IRRF da DCTF, coloco alguma informação??

Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 23:57

Elaine, não têm problema.

Já que recolheu, informe na DCTF os R$ 120,00 e compense o IRRF no trimestre seguinte. Seria a forma mais simples de resolver o impasse.

Não precisa declarar o IRRF na DCTF.
Este procedimento será feito quando da elaboração da DIRPJ.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Elaine Rosa

Elaine Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 00:03

Obrigada Hugo, eu não preciso faze ro pedido de restiuição?? posso compensar acumulado no proximo recolhimento de IRPJ? ?mesmo sendo em exercicios diferentes?
Pois o recolhimento que eu fiz a maior, foi do pagamento de janeiro, referente a NF emitida em Dez. Como descontar esse valor de IR agora no recolhimento de IR de Março, referente a NF de fev/11?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 00:13

Elaine, melhor que pedir restituição seria compensar no trimestre seguinte, ou trimestres seguintes. Mesmo que em exercícios posteriores, num prazo de até 5 anos.

Importante salientar que os dados da fonte pagadora deverão constar na DIRPJ do seu cliente, constando o valor bruto e o IRRF, além obviamente do seu nome e CNPJ (da fonte pagadora).

Att

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Lima

Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:30

Bom dia!!!!

Gostaria de uma orientação de como lançar e se devo o IRRF s/folha com o código 0561 na DCTF?

Com relação a IR 1,5% na prestação de serviços somente será demonstrado a dedução da DIPJ, correto?

abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:43

Bom dia Lima,

O IRRF em questão deve ser informado:

Na Ficha Débitos/Créditos informe:

Código da Receita/ Denominação = 0561-07 - Rendimentos do Trabalho - trabalho assalariado e o "Período de Apuração"

Na mesma ficha informe também o "Valor do Débito" e o "Pagamento com DARF"

Nada será informado na DCTF acerca do Imposto de Renda Retido na fonte sobre a prestação de serviços. Nela você informará apenas o imposto de ser pago já diminuído dos valores retidos na fonte.

Informações sobre a fonte retentora serão prestadas na DIPJ.

...

Rogério Cesar de Oliveira

Rogério Cesar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:55

Bom dia, Elaysa.

Empresas optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas à apresentação da DCTF, conforme Instrução Normativa 1110 de 24 de dezembro de 2010:

"Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

Rogério Cesar de Oliveira
Contador
Professor
Rogério Cesar de Oliveira

Rogério Cesar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:31

No caso de optante pelo Simples Nacional, sim. A DIRF será a declaração na qual serão informadas as retenções de IR.

A Receita Federal poderá cobrar débitos relativos aos DARFS cruzando algumas informações, como:

1) Retenções informadas na DIRF X pagamentos de IRRF efetuados no período;

2) Retenções informadas na DIRF X informações sobre IR retido na declaração Pessoa Física dos colaboradores da empresa

A partir daí poderão surgir as famosas Intimações "DIRF X DARF"

Rogério Cesar de Oliveira
Contador
Professor
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 5 maio 2013 | 16:25

Boa tarde João

A retenção e responsabilidade pelo pagamento dos impostos e contribuições que devam ser retidos pela fonte pagadora é apenas dela.

Nestes termos se a fonte pagadora promoveu apenas a retenção e não efetuou o pagamento deverá fazê-lo acrescido da multa e dos juros previstos em lei, antes que a Receita Federal a obrigue de oficio.

O prestador dos serviços pode/deve considerar o pagamento por adiantamento (retenção) diminuindo o valor retido dos impostos e contribuições correspondentes devidos sobre suas receitas normais mesmo que a fonte pagadora tenha apenas retido (não o tenha recolhido).

...

JOAO CARLOS LOPES

Joao Carlos Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 15:33

Saulo, grato pela sua informação. Creio ter formulado mal a pergunta.
O que ocorreu, na realidade é quanto apenas ao prestador dos serviços.
A empresa prestadora dos serviços emitiu a nf, houve a costumeira retenção do IRR, CSLL, COFINS, e PIS, e de sua parte (prestadora) não efetuou pagamentos desses tributos para a receita federal. Como deve proceder, para regularizar, inclusive, preenchendo corretamente a DCTF.

LUIZ ANTONIO NASCIMENTO

Luiz Antonio Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 20:27

boa noite colegas
alguem pode informar o seguinte, no preenchimento da dctf no campo informações do darf o irrf/1708 o cnpj a informar e de que reteve o imposto ou de quem faz a dctf. se eu lanço o cnpj de quem reteve na fonte o sistema não reconhece com mensagem cnpj invalido, obrigado se alguem responder a duvida

LUIZ ANTONIO NASCIMENTO

Luiz Antonio Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:02

Bom Dia Saulo

O que eu queria saber na verdade e quanto ao CNPJ de quem lançar na DCTF no campo Informações do DARF IRRF/1708 onde sera demonstrado o pagamento efetuado ali lança se o PA CNPJ COD RECEITA VENC. VALOR acontece porem que lanço o CNPJ de quem reteve o valor do irrf o sistema não aceita não reconhece dando uma mensagem CNPJ INVALIDO
Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 17:19

Boa tarde Luiz

...acontece porem que lanço o CNPJ de quem reteve o valor do irrf o sistema não aceita não reconhece dando uma mensagem CNPJ INVALIDO

O número do CNPJ a ser transcrito na DCTF é o mesmo que consta do DARF, ou seja, é o CNPJ da empresa que reteve o imposto, pagou o DARF e está elaborando a DCTF

Se o programa não o aceita por ser CNPJ inválido, confira atentamente o CNPJ informado, pois deve ter ocorrido um erro na digitação. Se digitado corretamente não deve (em hipótese alguma) surgir a mensagem citada por você.

...

LUIZ ANTONIO NASCIMENTO

Luiz Antonio Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:00

Sr. SAULO Boa Tarde

Obrigado por se manifestar, mas a empresa que esta elaborando a DCTF e a que sofreu a retenção, como devo apresentar na DCTF o valor do IRPF retido, não e os dados que compõem o Darf, consequentemente o CNPJ ali
lançado e da empresa que reteve. Se puder esclarecer eu agradseço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:28

Boa tarde Luiz,

[code]... mas a empresa que esta elaborando a DCTF e a que sofreu a retenção, como devo apresentar na DCTF o valor do IRPF retido,...[code]
Se a empresa que está elaborando a DCTF é a que sofreu a retenção, nada deve informar sobre o IRRF retido.

A empresa que sofreu a retenção deve diminuir o valor do imposto retido do IRPJ devido sobre suas receitas normais e informar na DCTF apenas o saldo a ser pago.

Imagine que sua empresa tenha faturado R$ 1.000,00 no trimestre e que tenha sofrido a retenção de 150,00

Este R$ 150,00 retido é considerado antecipação do imposto devido. Na DCTF ela deverá informar o débito e o detalhamento do DARF de 850,00, pois foi este valor que ela pagou

Na DIPJ ela informará os dados da fonte retentora do Imposto de renda.

...

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