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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JULIANA CRISTINA ROSA

Juliana Cristina Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 14:22

Boa tarde,

Gostaria de ficar mais exclarecida quanto a este artigo da DIRF:

Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na DIRF:

I) da pessoa jurídica que tenha pagado a outros pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:


g)prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;

Será que alguém pode me explicar em outras palavras o que significa este item "g"?

Obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 22:54

Juliana
Boa Noite


Conforme informação do site da Sodexo: " O sistema de Refeição-Convênio foi criado na década de 50, na Inglaterra, e na década de 60 já estava presente em outros países da Europa.

Em 1976, o governo brasileiro, através dos Ministérios do Trabalho e do Emprego, Fazenda e Saúde, instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - sob a Lei 6.321, e o sistema de Refeição-Convênio foi a modalidade admitida para o atendimento aos trabalhadores lotados em escritórios de grandes centros urbanos.

Para a implementação do Programa, o Ministério do Trabalho credenciou empresas da iniciativa privada, como a Sodexo, para a prestação de serviços de alimentação coletiva, com habilitação para a emissão de documentos de legitimação.

Em 1991, para expandir a alimentação de um maior número de trabalhadores, o sistema de Alimentação-Convênio é admitido pelo Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT- como mais uma das modalidades de atendimento.

A Refeição-convênio ocorre quando o trabalhador utiliza para a compra de refeições prontas na rede de estabelecimentos credenciados.
"



A IN RFB 157/83 dispõe sobre o recolhimento do imposto incidente sobre as comissões e corretagens na compra, venda e colocação de títulos e valores mobiliários, operações de câmbio e na venda de passagens, excursões ou viagens, no artigo 1 alinea G ela incluir esse tipo de serviço.

Pelo que pude verificar para esse tipo de serviço há regras especificas de retenção para que a receita possa fazer uma checagem com a legislação do PAT, pois a empresa que concede esse tipo de beneficio ao empregado deve observar os valores concedidos para não caracterizar como salario.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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