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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI Incidencia

NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 17:45

Alguem sabe me informa qual a diferença existentes entre os termos relacionados ao IPI "aliquota Zero", "Isenção", "Imunidade".

Estou lançando no sistema as NF de Saida de uma empresa que antes era simples nacional e agora virou lucro presumido, contudo alguns produtos que era industrializada não entram na base de calculo do IPI, devo lanca como...

Sistema que uso e o folhamatic

Obrigada

Natália Ferreira
ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 20:48

Tudo bem Natalia.


ALÍQUOTA ZERO: Assim são tributados os produtos, que de acordo com lei específica do ente competente para instituir o tributo. Ou seja, através de uma Lei Ordinária o ente competente para instituir o tributo adequa o percentual que irá incidir sobre determinada operação ou mercadoria.

ISENÇÃO: Assim como a ALÍQUOTA ZERO, a isenção também é istituida pelo ente competente para instituir o tributo, assim, por exemplo, se o estado de São Paulo quizer isentar do ICMS alguma mercadoria em transito dentro do estado do SP, pode fazê-lo, porém nas operações interestaduais isso não é permitido.

IMUNIDADE: A imunidade é um pouco diferente. A nossa Constituição Federal garante um direito aos contribuintes sobre imunidades de certas operações. Por exemplo: A imunidade nas operações de exportação; das receitas oriundas das atividades religiosas de qualquer culto; dos partidos políticos etc.

Quanto ao lançamento em seu sistema, das vendas não incidentes de IPI, você deve lançar o valor da venda na coluna de "valor contábil" e na coluna "outras operações".

Atenciosamente

.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
Av. Humaitá, 542, Sala 21, Bairro Zona 4 - Maringá PR
https://www.megasult.com.br - [email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 10:57

Natalia,

Embora o resultado final dos 3 institutos seja o mesmo, isto é, não haverá destaque do IPI. Os institutos diferem, basicamente por sua hierarquia.

As diferenças são as seguintes:

A imunidade é um benefício constitucional. Os produtos beneficiados com imunidade estão fora do campo de incidência e constam da TIPI com a notação NT;

A isenção é um benefício instituído por lei. Os produtos beneficiados com isenção estão no campo de incidência do IPI e constam da TIPI com alíquota;

A alíquota zero é um benefício instituído por Decreto (que pode também aumentar as alíquotas em até 30 unidades percentuais). Também estão no campo de incidência do IPI os produtos beneficiados com alíquota zero.

Observar que ná hipóteses da imunidade e da isenção o contribuinte deverá mencionar na NF a fundamentação legal do benefício.

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