Tudo bem Natalia.
ALÍQUOTA ZERO: Assim são tributados os produtos, que de acordo com lei específica do ente competente para instituir o tributo. Ou seja, através de uma Lei Ordinária o ente competente para instituir o tributo adequa o percentual que irá incidir sobre determinada operação ou mercadoria.
ISENÇÃO: Assim como a ALÍQUOTA ZERO, a isenção também é istituida pelo ente competente para instituir o tributo, assim, por exemplo, se o estado de São Paulo quizer isentar do ICMS alguma mercadoria em transito dentro do estado do SP, pode fazê-lo, porém nas operações interestaduais isso não é permitido.
IMUNIDADE: A imunidade é um pouco diferente. A nossa Constituição Federal garante um direito aos contribuintes sobre imunidades de certas operações. Por exemplo: A imunidade nas operações de exportação; das receitas oriundas das atividades religiosas de qualquer culto; dos partidos políticos etc.
Quanto ao lançamento em seu sistema, das vendas não incidentes de IPI, você deve lançar o valor da venda na coluna de "valor contábil" e na coluna "outras operações".
Atenciosamente
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Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
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