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Discriminação de impostos retidos na segunda NF
Alex Rocha
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 18:50
Boa noite, tenho um cliente que emiti uma nota fiscal no inicio do mês no valor de R$ 1.500,00 e sofre retenção de 1,5 de I.R. No final do mês ele emiti outra nota fiscal no valor R$ 30.000,00 sendo essa retido 4,65% (pis, cofins e csll) e 1,5% de I.R. só que tambem é retido 4,65% referenete a nota fiscal do inicio do mês. Minha dúvida é, como a primeira nota foi emitida no inicio do mês como irei discriminar essas retençôes na segunda nota? Posso simplesmente dizer que foi retido 4,65% + 1,5% + 4,65% da nota do início do mês?
Muito obrigado!!!
Angelo Moroni Neto
Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 21:08
Tudo bem Alex.
Nestes casos, como deve ser considerado o faturamento do mês e não por documento fiscal emitido, na segunda nota fiscal emitida deverá ser retido os impostos da primeira e segunda nota fiscal.
Assim, quando você for emitir DARF irá deduzir o total dos impostos retidos na primeira e na segunda nota fiscal.
Quando da soma dos faturamentos e confrontação dos IR devidos e Retidos, você notará que não há diferença.
Assim, se na primeira nota fiscal não foi retido o 4,65% em vista do valor ser inferior ao limite mínimo, na emissão da segunda nota fiscal deverá ser considerado o faturamento da primeira nota fiscal para fins de retenção do 4,65%.
Atenciosamente
.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
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Alex Rocha
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:39
Angelo muito obrigado. Mas eu tenho que escrever na nota a retenção referente a primeira nota ou não precisa devido a retenção ser pelo faturamento do mês e não por nota emitida?
novamente muito obrigado!!!
Angelo Moroni Neto
Articulista , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:45
Bom dia Alex.
Então, na minha opinião se você quiser preencher na segunda nota fiscal separadamente o imposto da primeira nota fiscal, não terá problemas.
Preenchendo separadamente, para fins de controle e auditoria será mais vantajoso.
No lançamento em seu sistema de processamento de dados, deverá destacar os impostos retidos nas duas notas fiscais.
Atenciosamente
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Angelo Moroni Neto
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 11:35
Bom dia,
A propósito;
determina o § 2º, Artigo 7º da IN SRF 459/2004 que:
§ 2º O valor a ser deduzido, correspondente a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor bruto do documento fiscal, das alíquotas respectivas às retenções efetuadas.
Diante da obrigatoriedade de se anotar na Nota Fiscal e da expectativa de haver outras à serem emitidas contra o mesmo cliente, aconselha-se (quando a Nota Fiscal for de valores inferiores a R$ 5.000,00), que se anote os valores à serem retidos seguidos da observação de que a retenção só será devida se houver pagamento (no mesmo mês) de duas ou mais Notas cujo total for superior aos R$ 5.000,00
...
Alex Rocha
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 11:47
Agora eu entendi!!!!! Muito obrigado!!!!!