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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS - Lucro Presumido

silvio bezerra torres

Silvio Bezerra Torres

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:53

Bom Dia!!

Estou entregando a DCTF DEZ/2010 a minha duvida é a seguinte:
No decorrer do ano de 2010 só entreguei a DCTF dos periodos trimestrais devido ao pagamento do IRPJ e CSLL, os demais meses não entreguei pois
houve retenções de PIS e Cofins informados na DACON;
isso quer dizer que na DCTF de DEZ/2010 no campo meses com ausência
de debito a declarar, só vou informar os meses que tiveram as retenções
de PIS e COFINS, tais meses que não houveram recolhimento
Esta correto?

grato

att.

Silvio

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:02

Danielle,

Segue os percentuais:

PIS 0,65%
COFINS 3%
CSLL 2,88*
IRPJ 4,8%*

*Já considerando o percentual de presunção (32%)

Códigos de recolhimento:

PIS 8109
COFINS 2172
CSLL 2372
IRPJ 2089

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 14:35

Boa tarde Silvio,

Resposta à questionamento postado em duplicidade por você, foi dada aqui

Evite repetí-los no mesmo ou em tópicos diferentes, pois é contra as Regras do Fórum.

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 18:41

Boa tarde Nildo,


O recolhimento à Previdência Social (INSS) sera feito via GPS (Guia da Previdência Social).


O INSS a recolher, sera o retido dos segurados (funcionários, pro-labore e autônomos), alem da parte patronal (20,00%), RAT e Terceiros (Outras Entidades).

Deve elaborar a SEFIP para envio a CEF/Previdência, informando as remunerações mensais dos segurados acima descritos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:04

olá Mário obrigado pela resposta, mas me desculpe na verdade eu queria saber como recolher o ISS se vai embutido com algum outro imposto ou se calcula indivual tbm.

obrigado

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:27

Boa tarde Nildo,


Com relação ao ISS, o mesmo é recolhido separadamente dos demais impostos.

Visto tratar-se de legislação municipal, peço a gentileza de postar nova consulta na sala "Legislação Estadual/Municipal", para que algum colaborador de sua região possa dar mais detalhes sobre o recolhimento ou se preferir, consulte a prefeitura local.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ELAINE ALVES DA SILVA

Elaine Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:23

Bom dia Kelly,

Muito obrigada pela rápida resposta...
Estou um tanto atônita com esse caso, visto que tenho apenas o Técnico em Contabilidade e nunca movimentei essa atividade ( apenas 3º setor ).
Estou auxiliando uma amiga advogada.
Quando efetivei o cadastro da empresa na CEF, o atendente fez a observação de que devo enviar a Sefip de Setembro mesmo sem movimento, pois a data de abertura é de 12/09/2012 e até o momento não fora feito.
Por isso entrei na dúvida quanto as obrigações acessórias.
O enquadramento da Sociedade é diferenciado: DEMAIS.

Desculpe a extensão.

Elaine

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