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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ROSANGELA HONORIO VIANA

Rosangela Honorio Viana

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 16:10

Boa tarde!

Gostaria de informações sobre declaração da dirf, pois tenho maquina de cartao de credito q esta com o meu CPF e verifiquei no site do cartao os dados para declaraçao da dirf.. mesmo sendo cpf preciso fazer ceclaracao no codigo 8045?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 14:29


Perla, boa tarde.

Sendo comissões pagas à administradora do cartão de crédito, você deverá transcrever os valores expostos no extrato recebido da Cielo no programa da DIRF, disponibilizado pela SRF.

Não entendí porque voce vinculou o programa utilizado na empresa em que trabalha, haja vista que este só irá migrar dados dos funcionários e administradores e afins para o programa acima citado.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 16:14

Denise, boa tarde.

Determina o Art. 10 da N RFB 1033 de 14/05/2010:

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
...
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;


Desta forma, os pagamentos de aluguel por voce mencionados deverão sim, compor a DIRF.


Att

Hugo.



clique aqui para acessar a IN 1033/10

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Leandro Bonelá Amaral

Leandro Bonelá Amaral

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 10:18

Bom Dia!

Exemplo: Existe uma empresa que nos presta serviço todos os meses em nossa empresa, porém retemos o IR em apenas 1 mês. Na DIRF eu informo como rendimento todos os meses ou apenas o mês que houve retenção?

Att.

LBA

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 14:33

Leandro, boa tarde.

Voce deverá informar os rendimentos de todos os meses.

Acesse link disposto na mensagem imediantamente anterior à sua para esclarecimentos eventuais.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
João Luiz Matos

João Luiz Matos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 15:57

Boa Tarde

A minha duvida é a seguinte :

Meu softwate contabil só exportou os rendimentos da DIRF de quem Obteve retenção durante o Ano 2010, gostaria de saber se eu preciso informar na DIRF os rendimentos de quem nao teve retido inclusive sócios com retirada de Pró labore? ou não é necessário?

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 17:55

Boa Tarde
Gostaria da ajuda de algum colega ou moderador;
Fui enviar uma DCTF de Janeiro de 2011 de uma Igreja, portanto sem fins lucrativos, e abriu uma janela para a seguinte escolha; "criterio de reconhecimento das variações monetarias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de cambio" - caixa ou competencia. Pergunto; o que é isso? uma Igreja qual é a escolha engtre caixa e copetencia. O pior que sem essas essa escolha dá erro e não deixa enviar a DCTF. eu nunca vi isso e não sei realmente o que fazer, aguardo ajuda obrigado.....

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 21:36

João Luiz, boa noite.


A obrigatoriedade para constar na DIRF, segundo IN SRF 1033 de 14/05/2010 será de:

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
(grifei)

Dessa forma, somente os valores superiores a R$ R$ 22.487,25 deverão ser informados na dirf.

Lembro que se houver retenção do IRRF em qualquer mês, contribuinte deverá relacionar na DIRF os rendimentos de todo o ano de 2010, devendo ser desconsiderado o limite acima citado.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
DENISE PEREIRA RODRIGUES

Denise Pereira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 23:18

Hugo, obrigada pelo esclarecimento!

Tenho mais uma dúvida...

Qual o tratamento para um funcionário que recebeu em alguns meses participação nos lucros e em outros meses prêmio por tempo de serviço?

Ex. Salário bruto - R$ 4.000,00
Participação nos lucros 360,00
A base de cálculo para a retenção foi apenas o salário. Mesmo não sendo tributável, devo somar os dois e informar como rendimentos do mês? o prêmio também? Também houve um mês em que houve uma diferença de dissídio que não foi inclusa na base de cálculo...esse valor deve ser somado ao rendimento do mês?

Pessoal, agradeço pela ajuda!!!

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 09:51

Bom dia, determinada empresa pagou em 2010 a quantia de R$ 12.000,00 de aluguéis a uma pessoa física. Não teve retenção nem do aluguel, nem de trabalho assalariado, muito menos pago comissões a operadoras de cartão de crédito. Assim, é necessário informar a DIRF em função do aluguel?

Agradeço!

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 00:57

Sr Osvaldo, bom dia.

Na verdade, o que se pede para marcar, Regime de Caixa ou Competência, seria atribuição para empresas com fins comerciais, que pagam impostos.

Desta forma, sugiro marcar REGIME DE CAIXA, já que sem marcar uma das opções, o arquivo não será enviado.

Não terá maiores consequências, ok?

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 01:03

Denise, bom dia.

Qual o tratamento para um funcionário que recebeu em alguns meses participação nos lucros e em outros meses prêmio por tempo de serviço?

Ex. Salário bruto - R$ 4.000,00
Participação nos lucros 360,00
A base de cálculo para a retenção foi apenas o salário. Mesmo não sendo tributável, devo somar os dois e informar como rendimentos do mês? o prêmio também? Também houve um mês em que houve uma diferença de dissídio que não foi inclusa na base de cálculo...esse valor deve ser somado ao rendimento do mês?


Os valores dos lucros deverão ser informados na coluna de Rendimentos Isentos e não tributados.

Sobre a diferença do dissídio... não foi informado na BC por erro ou porque foi rendimento isento?

Prevalecendo a primeira hipótese, caberia retificação para que os recolhimentos atendessem a legislação vigente.

Prevalecendo a segunda possibilidade, proceda conforme minha primeira orientação (lançar em rendimentos isentos).

Para os prêmios pagos, vale a mesma orientação, ok?


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JOSIMAR NICCHIO

Josimar Nicchio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 15:50

Boa Tarde Caros Colegas


Esse negócio de ter que digitar valor por valor no programa gerador da DIRF referente aos Cartões de Crédito SÓ PODE SER BRINCADEIRA, até parece que nós contadores temos todo o tempo do mundo para isso. Eu não acredito que em pleno século XXI um país digital igual ao nosso, aonde a palavra de ordem é TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS VIA CERTIFICAÇÃO DIDIGTAL, as poderosas administradoras de cartões não conseguem gerar um arquivo para que nós possamos fazer a importação direto para o programa gerador da DIRF, em vez de ficarmos diigtando valor por valor.

CLAUDIO MOURA SANTOS

Claudio Moura Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 20:37

Não precisa digitar valor por valor no programa gerador da DIRF referente aos Cartões de Crédito (Cielo). Basta pedir ao seu cliente para acessar o site da cielo (https://www.cielo.com.br) e baixa o arquivo DIRF.CSV e depois importá-lo para DIRF.

Em relação à REDECARD, alguém sabe se consegue importar também? (Estou perguntado isto, pois só consegui acessar o site da CIELO com os dados de meu cliente. No REDECARD tem que ter um cadastro

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 00:21

Aproveitando o fórum,

Sempre surge a duvida para empresas de publicidade e propaganda, segundo instruçao normativa que regulamenta a retenção para tal prestação de serviço, o DARF deverá ser pago por conta e ordem do tomador, ficando a duvida então: No caso das empresas prestadoras desse serviço (publicidade e propaganda) quem deve informar a DIRF será o tomador ou a empresa prestadora?

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Claudia Mota

Claudia Mota

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 17:46

Prezados amigos.

Tenho um cliente pessoa fisica (CPF) que possui maquina de cartão de crédito, entrei em contato com a operadora em busca do informe que não chegou, porém fui informada que a operadora não emite informe para pessoa fisica (CPF), alguém sabe me dizer se é obrigatorio ou não a informação operações com cartão de crédito na DIRF de PF, meu cliente não executou nenhum outro tipo de operação que resultasse na entrega da DIRF.

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