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Autonomos (Mensalão)

CARLÚCIA

Carlúcia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 16:31

Boa tarde
tenho um cliente autonomo e este presta serviços de ensino em uma entidade, minha duvida é: ela terá que recolher o darf referente ao IR? tem que destacar algo na nota? pois a entidade é pessoa juridica, qual o codigo do Darf a ser recolhido?qual o procedimento legal?
Grata pela atenção

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 21:47

Carlucia
Boa Noite


O RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo emitido pelo autonomo a entidade já deve ser retido no pagamento INSS, ISS (cfe atividade e situação na Prefeitura) e IRRF, todos esses impostos já devem ser calculados e destacados no recibo.

A retenção do INSS dependerá da situação dele junto a previdência, por exemplo, se ele já faz o recolhimento a parte como contribuinte individual, para mais informações você consultar o site do Ministério da Previdência Social no link www1.previdencia.gov.br

Quanto ao ISS é necessário consultar a legislação municipal no local em que ele presta o serviço.

E quanto ao IRRF o valor a ser retido deverá seguir a tabela progressiva.



O mensalão é opcional, geralmente fazem opção a este recolhimento quando é sabido pelo contribuinte que ele terá imposto a pagar, é uma forma de antecipar o recolhimento aos poucos sem ter que pagar a taxa selic na divisão em quotas.

O autonômo ou pessoas que recebe aluguéis devem fazer a apuração do carne leão quando possui mais de uma fonte de renda, esse recolhimento é obrigatório e deve ser apurado mensalmente.


Para mais informações consulte o site da Receita Federal nos links abaixo:

Mensalão - http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/pagtoirpf/mensalao.htm

Carne Leão - http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2010/in11172010.htm


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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