x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 914

regularidade fiscal de empresas

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 23:10

Boa Noite, Pessoal.

Eu trabalho em um órgão público no setor de compras e um dia desses me deparei com a seguinte situação: A empresa ganhou a licitação, porém ela era a filial, e quando fui fazer uma pesquisa da situação fiscal dela, observei que a mesma tinha pendências no inss, fgts, porém ao entrar em contato com o dono da empresa ele me informou que as certidões negativas são emitidas em nome da matriz, ou seja, ele emite a NF da filial, e me entrega as certidões negativas da matriz, valendo desta forma como regular perante a filial. A pergunta é : Isto está correto?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 13:38

José
boa tarde


Entendo que não, pq no âmbito federal grande parte dos impostos e obrigações acessórias são centralizados, nos demais órgãos cada empresa é independe em suas operações e devem pagar separadamente.

Se a empresa é filial ela deve apresentar as CNDs da filial e no casos dos tributos que são pagos pela matriz apresentar a CNDs da matriz, no próprio contrato social da empresa irá determinar que atividades de filiais e matriz são distintas.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 13:57

Boa tarde caro amigo!

A posição da nossa colega está correta, pois à matriz é responsável pelas suas obrigações e a filial também responsável por suas obrigações, sendo assim cada uma delas realizar suas obrigações separada para poder emitir suas certidões.

Espero ter ajudado abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.