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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atenção Supermercados-Pis e Cofins não-cumulativos

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 11:54

Atenção:

Supermercados Tributados no Lucro Real -Pis e Cofins não-cumulativos.

Lei 12.058/2009 Artigos 32 à 37

Lei 12.350/2010 Artigos 54 à 56B.


Os produtos mencionados na Lei 12.058/2009, Art. 34, terão um crédito presumido de 40%, portanto na compra irá aproveitar um crédito de 0,66% para o Pis e 3,04% para o Cofins, e sua venda será tributada integralmente, sendo 1,65% para o Pis e 7,60% para o Cofins.

Os produtos mencionados na Lei 12.350/2010, Art. 56, terão um crédito presumido de 12%, portanto na compra irá aproveitar um crédito de 0,20% para o Pis e 0,91% para o Cofins, e sua venda será tributada integralmente, sendo 1,65% para o Pis e 7,60% para o Cofins


Qualquer dúvida sobre o assunto estou à disposição.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 13:50

Andréa,

Se na compra da mercadoria, não houver a suspensão do imposto, pode-se aproveitar do crédito total.

Somente terá o crédito presumido quando da aquisição dos produtos com a suspensão do imposto.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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