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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquota do IR E CSLL para locadora de veiculos

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 14:41

Boa tarde a todos

Apesar de pesquisas o site, ainda tenho dúvidas.

Uma empresa com a atividade de prestação de serviços de locação de veiculos com e sem motorista, optante pelo lucro presumido, as aliquotas abaixo estão corretas?

Gostaria da opinião dos colegas.

Desde já agradeço a atenção.

Pis Faturamento 0,65% recolhimento mensal
Cofins 3,00% recolhimento mensal
Imposto de renda 32,00% e 15% recolhimento trimestral
Contribuição social 32,00% e 9% recolhimento trimestral

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 23:50

Marco Antonio
Boa Noite

Entendo que esta correto suas informações, só observe que:

- se o faturamento no ano for menor de R$ 120.000,00 ela pode se beneficiar da redução para 16%
(Fundamentação: art. 40 da Lei nº 9.250 de 1995; § 7º do art. 519 do RIR/99.)

- e do calculo do adicinal do IRPJ quando de 10% sobre a parcela da base de cálculo (lucro presumido mais demais receitas e ganhos de capital) que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, ou seja, R$ 60.000,00 quando o período de apuração englobar os três meses do trimestre



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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