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Empresas inativas

Eduardo de Medeiros Clementino

Eduardo de Medeiros Clementino

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 17:56

Boa tarde,

Segundo o artigo 3° da IN n° 1.015 de 2010, as empresa inativas estão dispensadas da apresentação da DACON.

Estão dispensados de apresentação do Dacon:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Eu queria saber se a empresa que não emite notas fiscais, durante determinado período pode ser considerada como inativa.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 21:46

Boa Noite, Eduardo.

Conceito de PJ Inativa. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Desta forma, a empresa por não emitir NF não caracteriza inatividade. Senão veja:
. Movimentação financeira - receitas e despesas financeiras
. Despesas/custos pré-operacionais
. Compra e venda de bens patrimoniais
. Outros.

Uma boa fonte de consulta é no site https://www.receita.fazenda.gov.br pequisando em DIPJ Perg.eResp.

Veja também a IN-RFB no. 990/2009.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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