Eduardo de Medeiros Clementino
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Segundo o artigo 3° da IN n° 1.015 de 2010, as empresa inativas estão dispensadas da apresentação da DACON.
Estão dispensados de apresentação do Dacon:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
Eu queria saber se a empresa que não emite notas fiscais, durante determinado período pode ser considerada como inativa.