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Incompatibilidade Pis/Cofins 4574/7987 e 8109/2172

rogerio ribeiro

Rogerio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 14:39

Boa tarde, Senhores!

Trabalho com uma empresa que presta as atividades de Consultoria Empresarial e Corretora de Seguros.

Por exercer as duas atividades, ela recolhe o Pis e o Cofins em códigos separados.

4574/7987 para a atividade de corretora

8109/2172 para a atividade de consultoria

Acontece que a DCTF não aceita que informemos na mesma Dctf esses códigos em conjunto, dando uma mensagem de erro na hora do envio.

Ma mensagem, ele diz que empresa qualificada como corretora de seguros não pode recolher Darf´s nos códigos 8109/2172. Para fazer o teste, troquei a qualificação da empresa para PJ em Geral no que ela dá o erro inverso, informando que PJ em Geral não pode recolher Darf´s Com os códigos 4574/7987.

Pergunto aos senhores:

Existe algum impedimento para quem exerce essas duas atividades em conjunto?

Vocês conhecem algo na legislação que especifique isso?

Fico muito grato por qualquer esforço, e antecipo que, já consultei a Fenaseg e fui ao Plantão Fiscal da RFB aqui em Fortaleza, e eles ficaram cheios de "acho isso" e "acho aquilo" não me respondendo nada no final das contas.

Abraço a todos!

rogerio ribeiro

Rogerio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 14:43

Pra complementar, informo também que a DACON não permite que a segregação das receitas, que no caso do Cofins dessa empresa, recolhe em duas alíquotas (3% e 4%).

Obrigado desde já!

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