Rogerio Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, Senhores!
Trabalho com uma empresa que presta as atividades de Consultoria Empresarial e Corretora de Seguros.
Por exercer as duas atividades, ela recolhe o Pis e o Cofins em códigos separados.
4574/7987 para a atividade de corretora
8109/2172 para a atividade de consultoria
Acontece que a DCTF não aceita que informemos na mesma Dctf esses códigos em conjunto, dando uma mensagem de erro na hora do envio.
Ma mensagem, ele diz que empresa qualificada como corretora de seguros não pode recolher Darf´s nos códigos 8109/2172. Para fazer o teste, troquei a qualificação da empresa para PJ em Geral no que ela dá o erro inverso, informando que PJ em Geral não pode recolher Darf´s Com os códigos 4574/7987.
Pergunto aos senhores:
Existe algum impedimento para quem exerce essas duas atividades em conjunto?
Vocês conhecem algo na legislação que especifique isso?
Fico muito grato por qualquer esforço, e antecipo que, já consultei a Fenaseg e fui ao Plantão Fiscal da RFB aqui em Fortaleza, e eles ficaram cheios de "acho isso" e "acho aquilo" não me respondendo nada no final das contas.
Abraço a todos!