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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DEIVIS R.

Deivis R.

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 15:24

Primeiramente gostaria de me desculpar por voltar o RTT ao assunto, mas recebi um comunicado do Sescon sobre cursos (segue grade abaixo)

"NOVAS NORMAS CONTÁBEIS PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS: APLICAÇÃO DO CPC E RTT - 3.4
Apresentar os principais pronunciamentos que tem repercussão nas normas contábeis das pequenas e médias empresas. Apresentar o RTT (obrigatório para todas as empresas de Lucro Real, Presumido e SIMPLES, a partir de 2010). Apresentar o que era o FCONT (referente 2009) e como será o e-Lalur (referente 2010) em relação ao RTT."

e me surgiu as seguintes dúvidas:
Que mudança houve a partir de 2010 que será obrigado o optante pelo Simples aderir?
Esse RTT é o mesmo de 2009 que foi informado na DIPJ e que tivemos que entregar o Fcont?
Qual o prazo de entrega se for obrigatorio?

Novamente peço desculpa pelas dúvida, mas estou numa correria danada e isto esta me tirando ainda mais o sono.

Att.

Deivis

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 21:48

Deivis
Boa noite

Com base na lei 11941/2009 que trata do RTT segue informações:

- Que mudança houve a partir de 2010 que será obrigado o optante pelo Simples aderir?
Não ha obrigatoriedade para empresa do simples em aderir, há informação apenas para empresas do lucro real, lucro presumido ou arbitrado, essa ultima sendo obrigatório a partir do ano base 2010. Sendo a opção manisfestada na DIPJ. (artigo 15)


Esse RTT é o mesmo de 2009 que foi informado na DIPJ e que tivemos que entregar o Fcont?
- Sim, é o mesmo.

Qual o prazo de entrega se for obrigatorio?
- O prazo de entrega dos dados contidos no FCont, regra geral, será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, mas nos primeiros houve alteração no prazo sendo o ano base 2008 para 18/12/2009 (IN 975/2009) e o ano base 2009 para 30/07/2010 (IN 1046/2010).
O FCONT é destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT (artigo 7)


Acredito que houve somente um erro na hora de divulgar o curso, pois até as pequenas empresas tem "sofrido" com essas mudanças contábeis, precisamos até aproveitar esses momentos para valorizar nosas profissão.



Espero ter ajudado
Heloisa

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 00:29


Heloisa, bom dia.

Quais as consequências que uma empresa optante pelo lucro presumido, que inadivertidamente marcou na DIPJ ano base 2008, como RTT.

Na verdade, não é.

E na declaração seguinte, não aceitou mudança dessa opção.

Se puder manifestar sua opção a respeito, muito lhe agradeço.

Grata.

Steffany

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 00:40

Steffany
Boa oite

Em principio não haverá consequencia pq o vinculo do campo RTT seria de obrigar a entregar a FCONT, que por sua vez não aceita uma declaração sem movimento e no seu caso - Lucro Presumido - não estava na obrigatoriedade.

Neste último ano com a confusão que estava em fazer ou não os ajustes exigidos pela lei alguns palestrantes de treinamentos que eu participei orientar a seguir esse procedimento, informar como optante do RTT e entregar a FCONT somente se necessário, já que caso a empresa não opte pelo RTT, abrirá mão da neutralidade fiscal causa pela nova lei contabil.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 00:48

Nossa, Heloisa, aliviada por não ter consequências.

Agradeço sua opinião.

Ressalto que a sua presença aquí no FC só veio a enriquecê-lo, já que tens sabedoria, discernimento e um texto despojado e fundamentado, fácil de ser compreendido.


Grande abraço e parabéns.

Steffany

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