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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda bem de familia

Giordano Bruno da Silveira

Giordano Bruno da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 16:15

Boa tarde,

Tenho a seguinte duvida: meu cliente tinha um imovel que adquiriu quando era casado...ele separou o ano passado, o imovel foi vendido e foi dividido o dinheiro entre os dois...como declaro no IRPF 2011 essa transacao?

Obrigado,

Giordano Silveira

Giordano Silveira
Contador - PLENUS Contabilidade
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Atuante na area contabil desde 1999
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 18:50

Boa tarde Giordano,

Lê-se no Menu Ajuda do Programa DIRPF 2011 versão beta que:

São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados e os adquiridos na constância da união estável, salvo contrato escrito entre companheiros.

Se houve mudança na relação de dependência em 2010, em virtude de separação ou divórcio judicial, ou por escritura pública, e os bens e direitos consensualmente divididos, cada um responde pela parte que lhe coube (desde a data) independentemente de qual DIRPF constavam.

Neste termos se houve a venda o produto deve ser declarado separadamente, no mesmo raciocínio far-se-á a apuração do ganho de capital e o imposto de renda (se houver) deverá ser pago por ambos na proporção que lhe coube do bem.

Se o bem constava apenas da sua DIRPF, você deve dar baixa do mesmo e informar no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" o percentual transferido para sua ex-esposa (nome e CPF). Deixe o campo "Situação em 31/12/2010" em branco.

...

Giordano Bruno da Silveira

Giordano Bruno da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 08:53

Obrigado pela explicacao Saulo...

Mas nao ficou muito claro para mim...Cite um exemplo pratico por favor...de onde lancarei o valor que foi recebido pela venda do bem...

Obrigado,

Giordano Silveira

Giordano Silveira
Contador - PLENUS Contabilidade
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:25

Bom dia Giordano

Você não "lançará" o valor recebido pela venda do bem em lugar algum. Deve tão simplesmente dar baixa do imóvel na ficha "Bens e Direitos" de sua DIRPF se este bem estiver declarado nela.

Para dar baixa no item correspondente a este imóvel da ficha "Bens e Direitos, você deve simplesmente deixar o campo "Situação em 31/12/2010" em branco e informar no campo "Discriminação" o percentual transferido para sua ex-esposa (nome e CPF).

A movimentação dinheiro recebido será notada pela Receita Federal pela variação patrimonial de sua declaração ocasionada pela baixa do bem. Se gasto haverá diminuição, se depositado ou investido não haverá variação, pois a diminuição do valor do bem vendido será compensada pela entrada do dinheiro aplicado.

Em resumo: Para que você possa comprar algum bem, aumentar saldos bancários, investir, pagar despesas médicas, com instrução, etc. vai precisar (na DIRPF) provar a origem do dinheiro que lhe permitiu fazer isto, porque houve um aumento na variação patrimonial que será detectado pela Receita Federal. A baixa de bens ou direitos, a diminuição de suas disponibilidades e seus rendimentos, farão prova da origem deste dinheiro.

Naturalmente, se houve ganho na venda do imóvel, você deve preencher o programa "Ganhos de Capital" e importar tais informações para sua Declaração. Se houve imposto a pagar ele deverá ser pago separadamente. Se não foi pago na época (até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, deve pagá-lo agora acrescido de multa e juros.

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