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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Recurso ao Conselho de Contribuintes Seção Compet.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 21:45

José Carlos
Boa Noite

Verifiquei no site da Receita Federal e esse recurso deve ser encaminhado para a Primeira Seção do CARF, essa seção tem por competencia:


"I - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ;

II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;III - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando se tratar de antecipação do IRPJ;

IV - demais tributos, quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ;

V - exclusão, inclusão e exigência de tributos decorrentes da aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) e ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação (SIMPLES-Nacional);

VI - penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas jurídicas, relativamente aos tributos acima referidos; e

VII - tributos, empréstimos compulsórios e matéria correlata não incluídos na competência julgadora das demais Seções."

E deve ser entregue na unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte.


Para mais informações sugiro vc consultar diretamente o site da Receita Federal,pois lá há orientações sobre como apresentar, documentos a serem anexados, etc.. O link de acesso é http://www.receita.fazenda.gov.br/DefesaContribuinte/RecConContr.htm

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

José Carlos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 23:30

Boa noite

Heloisa, grato pela sua informação.
A dúvida paira pelo fato da DACON tratar exclusivamente do PIS e COFINS, que por outro lado a Terceira Seção do CARF trata especificamente de recursos quando envolvem esses dois tributos e:

VI - penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas jurídicas, relativamente aos tributos acima referidos; e.

Obrigado.

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