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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ROSANA MASCO

Rosana Masco

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 11:22

Bom dia

Gostaria de saber se alguem poderia passar informações sobre IRFs 1,5%, onde abaixo de $ 10,00 não se retem.
Mas temos um cliente informando que agora e acumulativo e esta retendo em todas suas notas.
Isto procede. A lei que ela nos passou sobre este assunto é RIR/1999.

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 11:36
Sheila Vasconcelos

Sheila Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 12:02

Bom dia Rosana,
Pode pesquisar também no título IR cumulativo. Mas vou logo lhe adiantando que o IR pessoa jurídica não é cumulativo, ou seja, a retenção é feita por nota fiscal.
Se em uma nota não atingiu o limite mínimo, e houve emissão de outra nota no mesmo mês, você não precisará somar os valores das duas para recolher IR.

Aproveitando... Segundo o regulamento, serviços odontológicos tem retenção, porém o no pagamento de plano odontológio eu tenho que efetuá-la também?

Grata,

Sheila

ROSANA MASCO

Rosana Masco

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 13:10

Ok, entendi que não é acumulativo, mas o que devo passar ao nosso cliente onde ele esta retendo. Fiz uma nota $ 148,00, no mesmo dia fiz outra de $ 1538,50 e o cliente pagou a menor para empresa.

Grata

Rosana

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 15:24

olá Rosana,

Lê-se no Art. 68 da Lei 9430/96 o seguinte:

"Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração."

Portanto, não existe um valor da Nota para retenção e sim de um valor mínimo para o DARF. O valor deverá ser considerado por NF e não pelo acumulado de um período,

Segue Link da base legal: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9430.htm

Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:29

Bom dia Rosana,

Há algum tempo atrás tivemos o mesmo problema que você e em uma situação semelhante onde foram emitidas duas notas fiscais na mesma data, um com IRRF inferior a R$ 10,00 e outra superior.
Na época fomos informados pela nossa consultoria que o procedimento de reter nas duas notas fiscais estava correto devido a data do faturamento ser a mesma. Desde então temos adotado este procedimento sempre respeitando a data da emissão da nota fiscal.

Aos colegas do Fórum que tenham outro entendimento, favor opinarem.

Um abraço,

Vicente Villena

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