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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF MEI empregado

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 16:42

Boa Tarde, Simone.

1) As empresas individuais também deve apresentar DIRF, desde que tenha havido retenção de IRRF mesmo que tenha sido em um único mês em 2010 (art. 1º e 2º da IN-RFB nº 1033/2010).

2) Em se enquadrando, também deverão observar o Inciso II do art. 10 da IN-RFB nº 1033/2010, que diz: "As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda".

3) Se a SIMEI não se enquadrar nos critério acima (pela sua informação não está enquadrada), então estará dispensada de apresentar a DIRF Exercício 2011.

4) O valor de R$ 6.000,00 citado em sua dúvida relaciona-se a pagamentos efetuados a não-assalariados, que não é seu caso.

Concluindo, entendo que sua empresa no SIMEI está dispensada de apresentar a DIRF Exercício 2011 - Ano-calendário 2010.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
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Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:15

Bom dia Ronaldo

Muito obrigada pela explicação, só gostaria de tirar mais uma dúvida, o valor fixo pago pelo SIMEI esta incluido o valor de 11% do salário minimo de empregador do SIMEI, que é equivalente a seu INSS, entendo eu que o empregador recebe pelo menos um salário minimo de pro-labore, este pro-labore seria trabalho não assalariado ou ele corresponde a trabalho assalariado também? Caso não seja trabalho assalariado tenho que colocar este pro-labore de 1 salário mínimo na DIRF? Desculpa tanta pergunta, mas é a primeira vez que eu faço a DIRF.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 14:55

Boa Tarde, Simone.

1) Se a PF do MEI receber pró-labore, aí sim incidirá IRRF e será tributado na Declaração de Aajuste Anual da PF, sujeito a declarar na DIRF.

2) Como regra, os rendimentos efetivamente pagos ou distribuídos ao titular da MEI são considerados isentos de IRRF na na Declaração de Ajuste Anual. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação sobre a Receita Bruta dos percentuais de apuração do Lucro Presumido.

3) Pelo que depreendi da sua exposição, o fato de estar incluso na contribuição ao INSS no valor fixo pago pelo SIMEI, não induz ao pagamento de pró-labore.

4) Note também que o limite acima (item 2) não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite.

5) Destarte, entendendo que a PF do MEI não está recebendo efetivamente um pró-labore, então não há o que informar na DIRF do ano-calendário 2010 - Exercício 2011.

Base legal:
. Lei nº 10.406/2002 art. 966 (Código Civil)
. Perg.Resp./2010, perg. nº 168
. LC nº 123/2006 art. 14
. Resol. CGSN nº 14/2007

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
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Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:45

Ronaldo

Obrigada mais uma vez, no meu caso o empregador do MEI precisou de comprovante de renda e como ele trabalha na empresa eu fiz os recibos de pro-labore pra ele sobre um salário minimo, tendo em vista que ele tinha dinheiro pra tirar este pro-labore e já tinha pago o imposto do INSS sobre um salário. Eu fiz tudo errado? O optante pelo SIMEI não pode tirar pro-labore? Por este fato continua minha duvida se coloco na DIRF ele ou não? Desculpa minha insistencia mas são situações novas pra mim.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 15:01

Boa Tarde, Simone!

1) O optante pelo SIMEI pode ter pró-labore.

2) Se houve pagamento de 01 SM e não houve retenção de IRRF, vc não precisa informar na DIRF.

3) Contribuição do pró-labore ao INSS. Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual desde que este receba remuneração decorrente de trabalho na empresa. Esta é a norma fiscal.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
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