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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carnê Leão - Recibo é obrigatório?

Marli Olimpia Gomes

Marli Olimpia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 16:16

Olá Pessoal!

Tenho um cliente que é Representante Comercial, vende roupas e mercadorias para lojas.
Ele gostaria de pagar imposto pelo carnê leão, mas não emite recibo das vendas efetuadas.
No entanto, não tem comprovação desses recebimentos, a não ser os que são depositados em conta corrente (mas todos sem recibo).
Não encontrei na Legislação nada que fale que não é obrigatório ter os recibos para querer pagar o carnê leão.
Alguém poderia me ajudar?

Obrigado.

Marli Olimpia Gomes

Marli Olimpia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 10:56

Ok, quanto a pessoa juridica entendi.
Mas, se ele vender para pessoas fisicas, e quiser recolher com o carne leão, não é obrigatório ter recibos desses serviços, correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 12:59

Boa tarde Marli,

Tenho um cliente que é Representante Comercial, vende roupas e mercadorias para lojas. Ele gostaria de pagar imposto pelo carnê leão, mas não emite recibo das vendas efetuadas

Se ele vende mercadorias com habitualidade para pessoas jurídicas e ou físicas, equipara-se a Pessoa Jurídica e não pode declarar os rendimentos decorrentes da comercialização nos moldes do Carnê-Leão.

A pessoa física equipara-se a pessoa jurídica quando:

a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil, exceto quanto às profissões de que trata o art. 150, § 2º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999;


Fonte: Resposta da Receita Federal à Pergunta 235

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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 22:31

Marli
Boa Noite


Complementando ao que foi destacado pelo Saulo, sugiro que vc faça uma analise tributaria comparando a tributação dele como PF e ele abrindo uma empresa para registrar essas operações.

É uma forma de vc agregar valor ao seu trabalho e poderá deixa-lo mais feliz em ficar regular e pagando seus impostos corretamente.

Leia o tópico sobre representante comerciais que foi publicado no Fórum que há mais informaões que pode te ajudar, o link de acesso é https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=9287&mostra=ultima


Heloisa Motoki

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