![Eduardo De Limas](assets/img/users/foto104234_100.jpg)
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Referente o IRPF 2010, o contribuinte maior de 65 anos, recebeu
o valor de 30.000,00 como rendimento tributável e mais 13.572,00 como rendimento isento, a titulo de aposentadoria.
Ref. o rendimento de 30.000,00 será considerado integral como rendimento tributável, ou poderá parte dele somado ao rendimento de aposentadoria já isento, ser considerado isento também até o limite de R$ 18.649,67 ?