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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 16:45

Referente o IRPF 2010, o contribuinte maior de 65 anos, recebeu
o valor de 30.000,00 como rendimento tributável e mais 13.572,00 como rendimento isento, a titulo de aposentadoria.

Ref. o rendimento de 30.000,00 será considerado integral como rendimento tributável, ou poderá parte dele somado ao rendimento de aposentadoria já isento, ser considerado isento também até o limite de R$ 18.649,67 ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 19:29

Boa noite Limas,

Você não pode "complementar" os rendimentos isentos provenientes de aposentadoria e pensão até o limite permitido, com parte dos rendimentos tributáveis.

Obedeça o Informe de Rendimentos e declare como rendimentos isentos apenas o total ali informado mesmo que inferior ao limite anual permitido.

Por outro lado, no caso em que exista mais de um Informe de Rendimento (porque o contribuinte tem mais de uma aposentadoria), o limite deve ser respeitado e a parcela excedente oferecida à tributação como rendimentos tributáveis.

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