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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributaça de pis e cofins s aluguel

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 19:45

Boa noite Cyllene,

Se no Contrato Social desta empresa consta a permissão para explorar as atividades de locação de bens próprios e os imóveis locados são de sua propriedade, há (sim) a incidência do PIS e da COFINS.

Só não haveria se esta atividade não estiver elencada entre aquelas cuja exploração não é permitida, ou seja, se fosse atividade estranha ao objeto social da empresa.

Entretanto, se os imóveis locados são de terceiros e a empresa explora esta atividade com habitualidade, deve (obrigatoriamente) incluí-la entre as permitidas o Contrato Social, sob pena de ser arbitrariamente tributada (pelo fisco) por estas duas contribuições.

Fonte: Artigo 3º da Lei 9718/1998

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Jaime Pereira Brito

Jaime Pereira Brito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 17:08

Prezado Saulo,

Uma empresa que aluga um de seus imóveis próprios a um cliente pessoa física (funcionário de uma empresa estrangeira) que remete mensalmente o pagamento do aluguel, via contrato de cambio. Pode ser caracterizado como ingresso de dívisa ao país e ficar isenta da cobrança da COFINS e PIS?

Desde já agradeço-lhe pela atenção.

Jaime P. Brito

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 19:22

Boa tarde Jaime

Qual o sistema tributário adotado por esta empresa. A atividade de locação de imóveis está elencada entre as permitidas no Contrato Social?

É imperativo que você preste tais informações para que alguém lhe responda acertadamente e a resposta satisfaça suas expectativas.

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