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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ricardo Iunes

Ricardo Iunes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 19:11

Boa Tarde fui Optante pelo Simples Nacional em 2002 sendo excluido por débitos , fi parcelamentos regularizei meu CNPJ, tudo em ordem hoje, inclusive pelo fato de não ser contado deixei de declarar DACON E DCTF mensais no mprimeiro semestre de 2010, fiz todas as declarac'~oes e paguei todas as multas até 31/12, mas ainda consta um valor em aberto do período de 06/2010, sendo que foi tudo pago e com as darfs em mãos, por esse motivo ainda não foi aprovado minha solicitação para opção pelo simples, pergunto sabendo que eu tenho tudo regularizado, posso fazer a DAS de 01/2011, ou devo agurado o deferimento? Obrigado Ricardo Iunes

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 21:56

Ricardo
Boa Noite


Consulte no site do simples nacional o resultado de sua opção, os clientes que eu fiz a solicitação pelo enquadramento em Janeiro sairam ontem.

Se sua opção deu como indeferido, sugiro que voce consulte a Receita Federal para saber o motivo e caso tenha sido esses pagamentos que foram feitos entre com um processo administrativo junto a Receita Federal para que seja feito o enquadramento retroativo a 01/01/2011.

Esses processos costumam demorar e até sair o resultado gere a DAS pelo site e faça os pagamentos, mantendo-os rigorosamente em dia para não dar motivos ao órgão de não aceitar sua opção.

No site do simples apenas virá uma mensagem de alerta de que vc não é optante do simples nacional e deixará vc proceguir.

Mas lembre, só faça o processo administrativo se vc tiver a razão e puder comprovar, pois no caso de indeferimento sua dor de cabeça será ainda maior pois terá que entrar com processo judicial e o custo disso será mais caro ou terá os custos de entregar as obrigações acessórias em atraso, recolher os impostos em outra tributação e ainda fazer outro processo administrativo para recuperar o valor pago na DAS.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Ricardo Iunes

Ricardo Iunes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 22:19

Puxa Heloisa , obrigado muita esclarecedora sua resposta, vou esperar até o dia 20, que é o dia limite pra pagar a DAS, caso seja Indeferido, entrarei com essa processo sim...obrigado

MARI

Mari

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:56

Bom dia!!

Primeiro quero parabenizar por este espaço no site. Muito legal mesmo!!
Segunda coisa é uma dúvida que gostaria de esclarecer: Para informar todo mês o Simples de uma empresa precisa ser um contador ou qualquer pessoa pode fazer o envio das informações mensais.
Eu sou estudante de Ciencias Contábeis e meu marido tem uma pequena empresa de PS e eu tenho muita vontade de fazer essas obrigações mensais mas ainda não estou formada.
Será que posso?
Qual o site para informar o Simples?

Desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:33

Boa tarde Mari

Qualquer pessoa pode preencher o PGDAS, imprimir e pagar o DAS de Pessoas Juridicas optantes pelo Simples Nacional.

Entretanto esta não é a única obrigação do contador em relação a contabilidade de empresas do Simples, eu diria que é apenas uma entre as dezenas de obrigações que envolvem a prestação dos serviços contábeis contratados.

Tais serviços envolvem as áreas fiscal, contábil e recursos humanos (pessoal) além (é claro) de todas as obrigações acessórias inerentes as três áreas, bem como da orientação a administração e gestão da empresa.

Se por um lado não é aconselhável que você assuma a obrigação de elaborar o PGDAS para apuração do Simples, por outro é importante que você como estudante das Ciências Contábeis e parte especialmente interessada, fale com o contador em questão para acompanhar os serviços prestados à empresa de seu marido.

Estou certo de que o contador aceitará a sugestão e você aprenderá muito com isto.

...

MARI

Mari

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 14:58

Saulo,

Muito Obrigado pelo esclarecimento.
Eu aos poucos estou me interando das obrigações.
Já sei que a empresa precisa informar mensalmente a DAS, DARF, GPS e a ISS (apenas informar pois como somos SIMPLES não precisamos pagar).
E anualmente precisa fazer a DASN, RAIS e DIRF (essa por sinal foi eu que fiz : )
Estou gostando desse envolvimento estou com bastante vontade de começar a fazer sozinha mas por enquanto preciso me aprofundar mais e ter um contador para consultoria.
Minha empresa é LTDA, somos eu e meu marido os sócios e nosso atividade principal é a 82113-00 serv.combinados de escritório e apoio administrativo e a secundária é 82199-99 prep. de docs e serv. espec.de apoio administrativo.
IE isento, e não temos empregados.
Acho que não tem mistério né?
Só preciso agora é verificar os links para evio.
O da PGDAS já descobri e ontem inclusive já preenchi quase toda a minha DASN, só não transmiti pq quero ok da contadora.
Será que existem mais obrigações que ainda não sei?

Fabio Ramos

Fabio Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 17:26

Ricardo

Boa tarde,

Cara estou com um problema similar ao seu, fiz tudo certinho mas não saiu nenhuma resposta concreta. Consultei outros colegas contadores e todos já obtiverão um resposta positiva. Criei até um topico hoje similar para ver se alguem aparecia com uma solução mas ate agora nada.

Abraços

Ricardo Iunes

Ricardo Iunes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 17:46

Fabio Boa Tarde. O incrivel que sou eu quem tenho que provar o pagamento, se eu entrar no Centro de Atendimento Virtual e for consultar os pagamentos dessa multa, consta o pagamento a data o numero de referencia e tudo mais, mas quando vou consultar minha situação fiscal....PIMBA ela está lá..toca eu ir na receita federal provar isso, mas fico na duvida pagou ou não pago a DAS, ou Pago como Lucro Presumido. ...Eita Receita Federal VIU...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 21:14

Claudia
Boa noite

Segue informações dos CNAEs:

- CNAE 6021-7/00 -ATIVIDADES DE TELEVISÃO ABERTA pode ser enquadrada no simples nacional e ficaria no anexo III.

- CNAE 6202-3/00 - DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS pode optar ser enquadrada no simples nacional e o seu anexo é IV.

- CNAE 6209-1/00 - SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, pode ser simples e ficaria no anexo III.


É importante analisar se o CNAE informado realmente reflete a atividade da empresa, a pesquisa de atividade sugiro que vc faça no site co CNAE web pelo link www.cnae.ibge.gov.br

E a lista dos CNAEs impeditivos esta listado na Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

CLAUDIA MARIA LINHARES AMADEU

Claudia Maria Linhares Amadeu

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:50

Prezados, bom dia.

Uma sociedade com o CNAE 6021-7/00 está enquadrada no anexo III do SIMPLES. Agora tenho uma dúvida: quanto ao recebimento de patrocínio, esta está obrigada a emitir NF e sofrer tributação? Ou em que momento ela estará obrigada a emitir NF?

Claudia Linhares

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 14:09

Boa tarde Claudia,

Para os efeitos da Lei Complementar 123/2006,

Considera-se receita bruta (...) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (§ 1', Artigo 3º)

O recebimento de patrocínios não está incluso neste conceito, logo não está sujeito a incidência dos tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 17:20

Boa tarde Claudia,

Exatamente!

Emita um recibo em duas vias de prefêrencia personalizado (dados da empresa emitente) mencionando o valor e os dados do patrocinador. Na discriminação deixe claro que trata-se de patrocínio. Assinam os dois (patrocinado e patrocinador).

Fique com uma cópia para contabilização e prova da entrada de numerário sem o ônus dos impostos.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 21:00

Boa tarde Ricardo,

Longe de não querer responder e na pretensão de lhe indicar uma ótima fonte de consulta que lhe servirá inclusive para o futuro, recomendo o uso Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis aos usuários que precisam determinar o enquadramento correto das atividades no Simples Nacional.

...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:31

Lilian,

Faça uma base do ano passado, com certeza você tem o valor de impostos que a empresa pagou no lucro presumido, simule o cálculo como se a empresa fosse optante pelo simples nacional, e veja se é vantajoso ou não.

Sabendo-se que no simples nacional a empresa não paga a parte patronal do INSS.

Os cálculos devem ser feitos com muita precisão, para não optar pelo regime que tenha uma majoração de impostos para a empresa.

Contando também, que o faturamento do ano corrente, seja similar ao do ano anterior.

Att.
Adalberto.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Fabiana Barbosa Nunes

Fabiana Barbosa Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:40

Boa tarde,

Eu gostaria de saber se uma empresa que pertenceu ao regime do simples nacional e foi excluída por faturamento excedido, e agora no começo do ano Janeiro/2011 voltou ao regime do simples nacional quando ela for emitir o imposto referente a Janeiro, terá que calcular baseado nos últimos 12 meses, ou apartir de Janeiro/2011, data em que entrou no simples nacional??

Por favor, se alguém souber e o embasamento em lei, me respondam com Urgência!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:49

Fabiana,

Veja o que dispõe o Art. 5º, § 1º e 2º da Resolução 51/2008.

Art. 5º O valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos anexos, aplicadas sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 2º e 3º, observado o disposto nos arts. 9º a 14.

§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.

§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).


Portanto, a alíquota será determinada pelo faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 15:53

Fabiana,

Conforme mencionei acima, o correto é utilizar os últimos doze meses para a determinação da alíquota, ou seja, cálculo do mês de Janeiro/2011, os últimos doze meses serão: Janeiro/2010 à Dezembro/2010.

ok.

Qualquer dúvida estou à disposição.

Att.
Adalberto.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Fabiana Barbosa Nunes

Fabiana Barbosa Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 15:55

Adalberto,

Vc sabe me informar se os produtos com a tributação monofasica, ou seja, que o pis e cofins já foram pagos na 1° fase, se poderemos informar ou deduzir quando formos calcular o imposto no regime do simples nacional? ?? Segundo o meu contador, teremos que pagar o pis e cofins novamente, porque não tem como deduzir este valor parcial, no caso não são todos os produtos que vendemos que tem aliquota zero de pis e cofins.

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