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Dúvida Declaração Irpf

FRANCINEI SCHWEIKERT

Francinei Schweikert

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 09:48


Bom Dia,

Se possível gostaria da ajuda quanto a declaração do IRPF.
Um amigo tem um terreno que nunca foi declarado no IR que não é o residencial e agora ele esta vendendo o mesmo por R$ 300.000,00 cujo valor o comprador que repassar diretamente para sua conta bancária. Qual seria a solução mais cabível nesse caso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:07

Boa tarde Francinei,

A alternativa que resta à seu amigo é a de retificar as Declarações já entregues (desde a do ano-calendário de 2006) e nelas incluir o imóvel em questão. Posteriormente, na de 2011/2010 dar baixa do referido imóvel e apurar o Ganho de Capital via programa próprio.

Cabe lembrar que a Receita Federal irá cruzar os dados da DIRPF com a DIMOF, DOI e DIMOB, e inclusive com a DIRPF do comprador, ou seja, tem condições de saber da transação antes mesmo que esta pessoa entregue sua DIRPF.

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FRANCINEI SCHWEIKERT

Francinei Schweikert

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 14:10

Muito Obrigado pela resposta Saulo, voce sempre salvando com seus conhecimentos os membros desses fórum. Pra piorar a situação pedi as declarações anteriores dele e fui informado que nunca fez a DIRPF, sempre declarava como isento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 15:14

Boa tarde Francinei,

Se ele entregava a DAI (Declaração Anual de Isento) extinta em 2008 e a partir de então nada declarou por estar comprovadamente desobrigado da entrega da DIRPF no modelo simplificado ou completo, deve entregar apenas a DIRPF 2011/2010 considerando os bens já existentes (Situação em 31/12/2009) com os valores originais constantes dos comprovantes de aquisição (no caso da Escritura emitida pelo Cartório).

Entretanto, se estava obrigado a entrega e não o fez, deve entregá-las em atraso e sujeitar-se ao pagamento da multa prevista em lei.

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Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 00:33

Boa noite,

Caso possível, gostaria de ajuda com relação à seguite situação:
Uma cliente, sem muitas despesas (sem filhos, solteira, etc..), bem empregada, que recebeu cerca de 240.000,00 de valor bruto no ano de 2010, isto é, com alta capacidade de justificar valores substanciais de poupança, tinha uma tia que faleceu no final de dezembro último. Elas tinham duas contas conjuntas há anos, que eram declaradas apenas no IRPF da falecida, apesar de ser citado nestas declarações que eram contas conjuntas com a sobrinha, que não declarava nada sobre essas contas ( o dinheiro era fruto de economias da Tia ao longo da vida).
Uma das contas tem 310.000,00, que serão repartidos em 2011 da seguinte forma: a metade irá para os pais da minha cliente e a outra metade para uma outra sobrinha. A outra conta possuia 380.000,00, já transferidos, em 2011, para a conta individual da minha cliente, que ficará com todo o dinheiro, e assim será finalizado o desejo em vida de partilha da Tia falecida, encerrando-se todos os bens que existiam no patrimônio da mesma.
Bom, a pergunta é como fazer para acertar o IRPF da minha cliente e dos outros envolvidos, e como devo recolher o ITCD devido ao Rio de Janeiro, relacionado aos fatos ocorridos.
Ressalto que a minha cliente possuia R$ 690.000,00 na poupança há anos, em duas contas conjuntas com a Tia, sendo que nunca informou isso em sua declaração de IRPF, apenas informando na declaração de IRPF da Tia, mencionando que era uma conjunta com ela.
Será que bastaria fazer declarações retificadoras dos anos anteriores da minha cliente, incluindo as duas contas conjuntas também em seu patrimônio, e na declaração com ano base de 2010 (a Tia morreu no final de 2010) assumir os R$ 690.000,00 como sendo patrimônio exclusivo da minha cliente e na declaração com ano base de 2011, efetuar o recolhimento do ITCD relativo ao restante dos 310.000,00, tratando como doação sua aos seus pais e à sua prima, e assumir os R$ 380.000,00 restantes como seu patrimônio exclusivo????? A intenção é não abrir inventário.


desde já agradeço,

Maria Tereza Corsi

Maria Tereza Corsi

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 16:20

Boa Tarde,
Por favor preciso da ajuda de vcs. se for possível,
Tenho que fazer uma declaração final de espólio :
O espólio deixou o usufruto de seus bens a seu irmão no valor de R$. 128.127,06 e a nua propriedade foi dividido entres os seus sobrinhos no valor de R$.102.501,65 cada um.
Dúvida: Devo mencional na Declaração Final de Espólio na discriminação de bens e direitos o valor reservado pelo usufruto.
e quanto a pessoa que recebe o usufruto onde deve mencionar em seu ir esse recebimento de usufruto
Desde já obrigada

Luiz Eustáquio Alves silva

Luiz Eustáquio Alves Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Eletrotécnica
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 01:34

Boa noite,

Gostaria de saber se há como solicitar, e se o pedido de, restituição sobre valor pago em rescisão de vinculo empregaticio no ano 2010 é procedente? O valor descontanto pelo IRPF são de R$1.015,15. Detalhe, fiquei afastado por Auxilio Doença por Acidente de Trabalho, por isso na rescisão ouve esse desconto já que foi pago a multa pela demissão. E recebi uma notitificação da previdencia , Comprovante de Rendimento Pagos e de Retenção de Imposto de Renda Fonte, onde cita no item 4, Rendimentos Isentos e Não Tributaveis, sub-item 04) Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Mólestia Grave e Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço o valor em real de R$255,00 e no item 5, Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva (Rendimento Liquido) o valor de R$42,50. Esses valores citado na notificação são que tenho que declarar, esse valor está retido e haverá como eu recebê-los ou eu não entedi nada dessa citação da Previdência?

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