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DCTF - Parcelamento de Débitos

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:40

Empresa possuia débitos em aberto, declarados em DCTF, ref. a COFINS, IRPJ e CSLL (06/2010 e 1° trimestre/2010).
Estes débitos foram parcelados em 10/11/2010 e as primeiras parcelas recolhidas em 30/11/2010.
Como fica a DCTF ?! É necessário retificar as declarações de 06/2010 e 03/2010 ?! ou a de 11/2010, quando foi solicitado e deferido o parcelamento ?! ou nenhuma, já que os débitos da empresa estão com exigibilidade suspensa ?!

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:05

Oi!!!Aind aestou na dúvida sobre a entrega das dctf na versão 1.9 q deram erros,eu ñ consegui enviar as Associações e agora preciso saber se ainda terei q enviar as de novembro mesmo,fiquei sabendo q poderia enviar e ñ cobrariam a multa.Alguém pode me ajudar por favor a esclarecer minhas dúvidas.Obrigada

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 14:53

Boa tarde Queila,

A DCTF de Pessoas Jurídicas referente a fatos geradores ocorridos no mês de Novembro em que não haviam débitos a declarar não devem ser entregues, se entregá-las agora irão gerar multas.

Neste caso você deve apenas informar/assinalar na DCTF de Dezembro que em Novembro (e se for o caso em outros meses) não havia débitos a declarar.

Se em Novembro haviam débitos a declarar a entrega da DCF é devida e irá gerar multa pelo atraso.

...

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 14:29

Obrigada Saulo!
Mais eu já informei as de dezembro e por medo de gerar multa apenas marquei o "x" no mês de referência.Será q terá algum problema?

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 14:47

Queila, como o Sr. Saulo falou, se houveram débitos em Novembro, vc terá que declarar este mês e isto gerará multa automaticamente, ao transmitir a declaração.
Mas se não houveram débitos, apenas retifique a de Dezembro, marcando o mês de Novembro como "ausência de débitos".
Quanto a não cobrar multa, a única excessão seria para algumas cidades do RJ em relação aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março/2011. Mas Angra dos Reis não está na lista!

Quanto a minha questão sobre o parcelamento de débitos ... Alguém me ajuda ?!

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 09:47

Bom Elizio!
Essa s declarações de novembro ñ ouveram débitos,são declarações sem movimento de Associações.
Mesmo eu retificando as de dezembro marcando "x" nas de novembro irá gerar multa?
Obrigada pela ajuda!

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 09:51

Bom dia a todos!!!
Ao enviar uma DIRF dá a seguinte mensagem:Q a
DIRF não poderá ser entregue porque a DSPJ foi enviada como inativa.E pede p/ retificar essa DSPJ
Como devo proceder nesse caso.
Obs: A DIPJ foi enviada como inativa ano 2009 e feita uma retificadora em seguida.
Se alguém poder ajudar eu agradeço muito!
Obrigada!

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:08

Bom dia Queila

Está havendo um pequena confusão quanto as declarações já entregues.

Não existe DIPJ como inativa. A declaração de inativas é a DSPJ

Uma vez que você entregou a DSPJ atestanto que a empresa esteve inativa, não poderá entregar a DIRF, pois as informações são colidentes, ou seja, em uma você diz que a empresa não estava ativa e na outra afirma que tinha movimento.

Para retificar a DSPJ - Inativa 2011 você deve acessar a declaração (via internet) e marcar a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade”. Será exigido o número de recibo da declaração retificada

Fonte: Artigo 6º da IN RFB 1103/2010

...

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:26

Queila, bom dia

Quando não existem débitos a declarar, não se entrega a DCTF. A única que é obrigatória, tendo ou não débitos, é a de Dezembro, onde se informam "todos" os meses "sem débitos". Portanto, se entregar esta no prazo, que é 21/02/2011, não haverá multa alguma. E se vc retificar esta declaração, antes ou depois do prazo, incluindo o mês de Novembro como "ausencia de débitos", tb não gerará multa.

***

Quanto a DIRF, esta só deve ser transmitida caso a empresa tenha pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, ou que tenham efetuado retenção de CSRF.

Já a DSPJ, é justamente para ratificar a situação de "inativa" da empresa.

Portanto, uma das duas não deve ser entregue.

***

Pessoal ... Sobre o título do tópico, ainda aguardo uma ajudinha! Obrigado.

Leila

Leila

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 22:26

Boa noite Elizio,

Também tenho a mesma dúvida. Na DCTF que ficou com saldo a pagar, após o deferimento do parcelamento se tenho que retificá-la e informar no campo de parcelamento o número gerado pela RFB.

Alguém pode nos auxiliar?

Obrigada.

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