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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMPRESA INATIVA

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 18:46

Tenho uma empresa inativa que deveria entregar a sua declaração em 30/03/2007. Quando foi agora em Abril de 2007 entreguei sem movimento, estou vulneravel a multa por ser inativa e ter entregue sem movimento. Empresa do Simples Federal.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 23:41

Boa noite Milton,

Não haverá multa porque a empresa entregou a PJSI (PJ Simplificadas) dentro do prazo que expira no dia 30/05/07 e a Receita não tem em seus sistemas informações sobre a movimentação das empresas, ainda que tenha sobre o faturamento.

No conceito de "sem movimento" inclui-se apenas o faturamento. Vale dizer que a empresa pode, por exemplo, ter registrado um contrato de comodato, ou pagado uma despesa qualquer, isto será o bastante para não ser enquadrada como inativa e estar "sem movimento" porque tecnicamente não iniciou as atividades propriamente ditas.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 11 setembro 2007 | 23:32

Boa noite Roberto,

Como eu disse, a Receita Federal não tem como saber se a empresa que entregou a PJSI (PJ Simplificadas) teve movimento ou não, posto que "estar sem movimento" não significa apenas não ter faturamento.

A empresa pode (por exemplo) não ter faturado nada durante o ano inteiro, mas pagou uma despesa qualquer. Isto será bastante para não poder entregar a Declaração de Inativa e estar obrigada a entrega da PJSI.

Então não há como multar uma empresa que não entregou a Declaração de Inativa se ela entregou a PJSI dentro do prazo.

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Gisele Cristina de Freitas Santana

Gisele Cristina de Freitas Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 13:44

Boa Tarde!!!
A empresa está sem movimento e sendo feito declaração de Inativa desde 2008, porém neste mês de Junho/2011 retomará suas atividades, minha dúvida é como proceder com a DCTF e DACON ref. 01/2011 à 05/2011, sei que quando envia a declaração de inativa a empresa está dispensada do envio, porém agora no meio do Ano, como fazer para não pagar multa de atraso de DCTF e DACON, uma vez que em 2012 enviarei 2011 pela DIPJ. Se tiver que fazer a Inativa 2011 referente a este período com qual situação especial?

Albert Douglas

Albert Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 14:35

Boa tarde Gisele,


Dacon: Intrução Normativa 1015/2010

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;


DCTF Intrução Normativa 1110/2010

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:


A empresa ficará obrigada a apresentação destas declarações a partir do mês 06/2011, onde obteve receita. Existe hipotese na DCTF, que mesmo que a empresa não tenham débitos a declarar estará obrigada, observe o § 1º da instrução normativa citada acima.

Qualquer dúvida, favor, postar novamente.





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