Boa tarde Gisele,
Dacon: Intrução Normativa 1015/2010
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
DCTF Intrução Normativa 1110/2010
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:
A empresa ficará obrigada a apresentação destas declarações a partir do mês 06/2011, onde obteve receita. Existe hipotese na DCTF, que mesmo que a empresa não tenham débitos a declarar estará obrigada, observe o § 1º da instrução normativa citada acima.
Qualquer dúvida, favor, postar novamente.