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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS - Recuperação, Compensação

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 17:55

Empresa prestadora de serviços, recolheu o PIS/COFINS ref. ao faturamento de Março/2010, SEM DEDUZIR a retenção de UMA nota fiscal.

Na DACON de Março, tb não foi informada esta retenção, apenas as de outras NFs.



1 - A DACON de Março deve ser retificada agora, para incluir a retenção e a fonte pagadora daquela nota ?! Quais as conseqüências de retificar ou não ?!



2 - A empresa pode recuperar ou utilizar para compensação em 2011, o valor daquelas retenções não deduzidas ?! Quais os procedimentos ?!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 18:29

Elizio,

1 - A DACON de Março deve ser retificada agora, para incluir a retenção e a fonte pagadora daquela nota ?! Quais as conseqüências de retificar ou não ?!


Se realmente o imposto foi retido e recolhido pela tomadora dos serviços, não só pode, como deve fazer a DACON retificadora.

2 - A empresa pode recuperar ou utilizar para compensação em 2011, o valor daquelas retenções não deduzidas ?! Quais os procedimentos ?!


Neste caso, a empresa pagou valores à maior dos impostos, sendo assim, ela pode compensar esses valores pagos a maior nos mesmos impostos ou em outros impostos federais, deve ser feita a PER/DCOMP para a compensação desses impostos pagos à maior.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 07:07

Bom dia Elizio,

Não existe em lei um prazo específico para que você exerça o direito de compensar os tributos e contribuições retidos na fonte com os devidos sobre suas receitas. Você pode fazer isto a qualquer tempo desde que possa comprovar que o crédito realmente existe.

Vale dizer que você não precisa retificar o DACON e nem tampouco usar do Per/DComp para compensação destes impostos, pois a rigor não houve pagamento a maior, e sim por antecipação sem que tenha sido considerada quando da apuração normal.

A Receita Federal irá lhe agradecer por não tê-los descontado até então mais não lhe permitirá compensá-los via Per/DComp, pois basta que os desconte na próxima apuração.

Estou certo de que no afã de orientá-lo no menor tempo possível, o Adalberto (cuja capacidade e entendimento são indiscutíveis) inadvertidamente deixou de considerar a origem do crédito.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 07:08

Bom dia Elizio,

Não existe em lei um prazo específico para que você exerça o direito de compensar os tributos e contribuições retidos na fonte com os devidos sobre suas receitas. Você pode fazer isto a qualquer tempo desde que possa comprovar que o crédito realmente existe.

Vale dizer que você não precisa retificar o DACON e nem tampouco usar do Per/DComp para compensação destes impostos, pois a rigor não houve pagamento a maior, e sim por antecipação sem que tenha sido considerada quando da apuração normal.

A Receita Federal irá lhe agradecer por não tê-los descontado até então mais não lhe permitirá compensá-los via Per/DComp, pois basta que os desconte na próxima apuração.

Estou certo de que no afã de orientá-lo no menor tempo possível, o Adalberto (cuja capacidade e entendimento são indiscutíveis) inadvertidamente deixou de considerar a origem do crédito.

...

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 08:17

Sr. Saulo, obrigado pelo esclarecimento.

Quanto à DACON, a retificação não serviria até como uma "comprovação" do crédito que virei a utilizar como dedução agora em 2011?! Como postei anteriormente, pela declaração de Março/2010 a RFB não tem a informação de que um determinado CNPJ pagou uma certa quantia e que esta sofreu a retenção. Neste caso, ou até mesmo no caso de não utilização do "crédito", não seria recomendável retificar a DACON?!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:25

Bom dia Elizio,

Você tem razão. A despeito de não obrigatória a retificação do DACON é mesmo uma boa idéia, pois deve servir como comprovação de que o crédito existe deste aquele mês.

Tenha em conta apenas que a retenção e o consequente desconto do crédito da CSRF (PIS, COFINS e CSLL) só são devidos quando do pagamento dos serviços constantes das Notas fiscais e não quando da emissão destas.

...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 12:36

Elizio, você tem o comprovante mensal de retenção de pis e cofins de março? Esta nota consta nele? Se sim, deves retificar a Dacon, para incluir este valor.
E quando fores fazer a compensação, deve informar o valor do pis e cofins na ficha Resumo, linha 28, outras deduções. Verifique na ajuda do programa a explicação (valores de meses anteriores).

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 14:44

Para complementar, a posição de uma consultoria:

- A DACON de Março/2010 deve ser retificada, informando o valor retido (que não foi deduzido dos valores a pagar daquele mês)
- A DCTF também deve ser retificada, informando o novo valor do débito, conforme a DACON;
- Posteriormente, Per/DComp ...

O que vocês acham ?!

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 16:01

Elizio, você não pode compensar as contribuições que são retidas na fonte através de perdecomp. A compensação se dá através de redução do valor a pagar. Isso está na legislação de todas elas.

Pelo que entendi, o débito não vai mudar, só o valor que você teria direito à compensar. Não precisa retificar a DCTF.

Achei que você falava da retenção de pis e cofins automotivo (lei 10485/2002). Nestes casos a fonte pagadora tem que enviar o informe mensal. No caso do pis, cofins e csll s/ serviços (lei 10833/2002), o informe é anual.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 07:41

Bom dia Elizio,

A "base legal" que permite a compensação da CSRF pela diminuição das contribuições correspondentes e incidentes sobre a receita (normal) da empresa é a Lei 10833/2003 que no seu Artigo 36º determina:

Art. 36. Os valores retidos na forma dos arts. 30, 33 e 34 serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação ao imposto de renda e às respectivas contribuições.

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