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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação total - consultoria de engenharia

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:58

Alexandre,

A tributação será a seguinte:

Pis- 0,65% sobre o faturamento

Cofins - 3% sobre o faturamento

IRPJ - B.C. 32% alíquota 15% - 4,80% sobre o faturamento

CSLL - B.C 32% alíquota 9% - 2,88% sobre o faturamento

ISS - o percentual varia para cada prefeitura, será de 2% a 5%.

Obs.: No percentual do IRPJ pode ter um adicional de 10% na alíquota sobre o excedente que ultrapassar no trimestre a B.C de 60.000,00.

Att.
Adalberto.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Silva de Mello

Saulo Silva de Mello

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:01

ola Bom, dia,

Gostaria de saber se tem como registrar a sede de uma empresa na área de consultoria e treinamento em Engenharia como home office. Não temos ponto comercial e nossas atividades serão todas desenvolvidas em casa no início. Já os cursos e treinamentos serão ministrados em faculdades, escolas, hotéis, etc..

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 17:44

Boa tarde, Saulo Silva de Mello


Esta informação deve ser procurada na sala de "Registro de Empresas" porque nesta, a de "Legislação Federal", apenas debatemos tributos desta esfera.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 21 julho 2012 | 15:23

Saulo, quanto a autorização de local para funcionamento da empresa, isso é definido por cada Prefeitura Municipal que tem autonomia para autorizar ou não através da liberação do Alvará de Funcionamento. Consulte a Prefeitura local. OK

APARECIDA MOTA
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 21 julho 2012 | 17:21

Boa tarde, Aparecida Mota


Embora sua orientação tenha sido válida, convenhamos que conforme minhas observações na postagem imediatamente anteriormente à sua, tal assunto deveria ser tratado na sala ideal, e não nesta, com propósitos adversos.

Deste modo seria importante consultar as postagens do autor da dúvida; como ele foi orientado a procurar outra sala, seria viável responder a dúvida somente se ela estivesse postada na sala correta.

Neste contexto, se sempre respondêssemos questões nas salas inadequadas, sem analisar o andamento do debate (postagens anteriores) e nem advertir o consulente que ele está postando a dúvida na sala inadequada (ou sem denunciar a transgressão para a moderação), infelizmente estaria sendo fechado mais um ciclo vicioso.

Sua resposta está correta e indiscutível, mas, "se pegar a moda" de sempre obter respostas mesmo perguntando em lugar errado (mesmo tendo sido advertido pela moderação) os postulantes (antigos e recentes) nunca tomarão atitude, continuarão a perguntar e esmo e sempre receberão respostas isentas de pessoas participativas como você.

Portanto, ao visualizar uma dúvida em sala incompetente o ideal é denunciar a postagem à moderação; caso responda deve ser citado que apesar de estar em local inadequado, a continuidade do assunto deve ser desdobrada em sala própria. Por outro lado, como a moderação já interagiu (como eu fiz), convém manter silêncio por razões óbvias.

Nada impede sua participação, todavia, antes de postar respostas, seria importantíssimo analisar os reflexos da interação particular com o bom andamento dos debates nesta "comunidade virtual", visando reduzir a baixíssimos índices as mazelas deste tipo.


Obrigado pela compreensão

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 22 julho 2012 | 11:56

Bom dia, Alane Daiana


Como o nome deste tópico é "Tributação total - consultoria de engenharia" e depreende-se que independentemente da atividade da empresa na expressão "tributação total" cabe toda e/ou qualquer coisa, como moderador abstenho-me de analisar se sua dúvida está ou não em local adequado.

A resposta para este impasse está no seguinte tópico: clique aqui.


Bons estudos

Notas:

1 - Por ser uma dúvida genérica e sem detalhes indispensáveis esta resposta pode não ser conclusiva, porém, de praxe, o adicional de IRPJ pago só pode ser compensado se a empresa for tributada pelo Lucro Real Anual e efetuar pagamentos mensais pelo regime de Lucro Peesumido; maiores detalhes disto podem ser encontrados em outros tópicos do Fórum

2 - É ideal cultivar o hábito de sempre pequisar antes de perguntar

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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