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Filha casada dependente em IRPF

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 22:17

Francisco
Boa Noite


Conforme instrução da Receita Federal, "Apenas o filho ou filha, ainda que casados, podem ser dependentes dos pais desde que se enquadrem em uma das condições de dependencia. Caso o filho ou filha, considerados dependentes na declaração dos pais, estejam declarando em conjunto com estes, seus cônjuges, desde que não estejam declarando em separado, também podem ser dependentes na mesma declaração.."

Tal informação esta publicada na pagina da receita federal nos itens de Perguntas e Respostas (esse item faz parte das perguntas 316, 333 e 331) .

O link para acessar essa seção no site da Receita Federal é www.receita.fazenda.gov.br


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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