Boa tarde Adenilza,
Para todos os efeitos (inclusive para Receita Federal) a data de constituição da empresa é a que consta na inscrição do CNPJ que é também a da chancela da Junta Comercial no Contrato Constitutivo.
Vale dizer que se a empresa foi registrada na Junta Comercial com data de 08/09/2010 é esta a data que consta no CNPJ e a partir desta data a empresa está obrigada a entrega das declarações cabíveis. São elas:
DACON - dos meses de Setembro a Dezembro de 2010 mesmo que não tenha havido movimento. Se permanece sem movimento desde a abertura até hoje, estará dispensada da entrega do DACON de Janeiro/2011.
DCTF - dos meses em que houve débito a declarar e a de Dezembro/2010 mesmo que não os tenha. Em 2011 estará dispensada nos meses em que não tiver débitos a declarar com exceção da de Dezembro.
DIPJ - do período de 08/09/2010 a 31/12/2010.
PS: verifique (nas salas correspondentes) as outras obrigações acessórias e obrigatórias.
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