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SPED PISCofins

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 19:13

Boa noite pessoal

1) Esse novo porgrama da receita federal SPED PISCofins ele é um validador?
Se sim: Qual o programa devo usar para trabalhar em conjunto com ele?
Alguém tem algum site que venda esse programa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 07:49

Bom dia Sócrates,

Ainda que de modo simplista, apenas para que você tenha idéia de como funcionará o sistema;

a empresa de seu cliente deverá ter um programa gestor de faturamento que ao elaborar o preenchimento das Notas Fiscais acumule as informações que devam atender o leiaute e exigências do EFD-PIS/Cofins.

Tais informações serão importadas pelo programa contábil usado pelo contador, validadas e (mensalmente) enviadas via programa disponibilizado pela Receita Federal até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência dos fatos.

A multa pela não apresentação no prazo fixado será de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Leia mais acerca do assunto.

...

Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 08:46

Bom dia Sócrates,

Durante este mês de fevereiro/2011, a versão de teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins, está disponível na pagina da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço www1.receita.fazenda.gov.br


O Programa foi colocado previamente à disposição dos usuários na versão beta, para que eles possam conhecer com antecedência o aplicativo e efetuar testes de usabilidade e segurança. A Receita também disponibilizou no Portal do SPED guia prático com orientações gerais da escrituração e geração do arquivo.


A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas, que seguirá o seguinte cronograma:


fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009 e sujeitas à tributação pelo Lucro Real;


fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Real;


fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Um abraço,

Vicente Villena

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 13:04

Boa tarde Washington,

A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

É o que determina o Artigo 5º da IN RFB 1052/2010

...

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 14:46

O PVA de teste do PIS/COFINS foi disponibilizado para testes a poucos dias no site da Receita. Mas essa versão de teste só estará disponivel até o final de fevereiro?

Grata

Amanda Tonini Peroni

Amanda Tonini Peroni

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 15:36

BOA TARDE A TODOS!!!
Primeiramente, gostaria de me desculpar por fazer a pergunta a seguir, neste fórum, vez que não encontrei o tema que se encaixasse perfeitamente.
Tenho um cliente que deve IRPF desde 1998/1999.
Hoje estive na Receita Federal para que me auxiliassem no cáculo do valor, vez que o mesmo encontra-se em Dívida Ativa da União. No entanto, meu cliente não concorda com o valor total (foi lançado 3 valores diferentes de imposto de renda devido para o mesmo período).
Gostaria de saber como é feito o cálculo dos encargos legais, vez que a Receita não foi capaz de me auxliar.
O valor é de R$ 614,52. A multa, pelo que me foi dito é de 75%, ou seja, R$ 460,89 e os juros, é a SELIC acumulada, ou seja, R$ 1.072,33. Minha dúvida é sobre o cálculo dos demais encargos legais (honorários advocatícios). Alguém poderia me ajudar, por favor?
Att.

LINDSON MENDES DA SILVEIRA

Lindson Mendes da Silveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 16:10

Boa tarde!

Estou fazendo verificando no programa do esped pis e cofins e os lançamentos referente a cupom fiscal estão dando erro informando que não tem CPF cadastrado e o programa esta acusando CPF invalido e depois informei um numero de CPF e continuou a mesma mansagem o que faço nesse caso. Alguem poderia me ajudar?

Grato?

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 08:03

Pessoal, bom dia!

Voces sabem se em NF importação, o PIS e COFINS não devem ser lançados no Contabil, ou seja não deve se apropriar o Pis e Cofins?

Notei que no sistema que utilizamos, em NF de Entrada, não está fazendo distinção entre uma NF de entrada de compra e Nf de entrada de importação, e apropriam o PIS e COFINS nas 2 situações quando lançado no contábil.
Gostaria de saber se está correto ou não deve fazer distinção mesmo.

Agradeço e aguardo retorno!

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