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DCTF - Entrega Dez/2010

Adrielly de Oliveira Dalcol

Adrielly de Oliveira Dalcol

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:32

Bom dia,

gostaria de entender a entrega da DCTF de Dezembro.

Tenho uma Associação de Excep. (APAE)
que teve em todos os meses apenas o PIS de débito a declarar
mas, durante alguns meses as DCTF foram entregues por quem fazia sem nenhum valor, como se fossem S/M.

Agora, nessa de dezembro é preciso marcar as que não tiveram débitos.
O que fazer:

Marcar as que foram entregues S/M (mesmo sabendo que houve movimento) e depois retificar colocando os valores;

Ou não marcar por saber que existem valores (mesmo que estes não tenham sido apresentados anteriormente)

Gera multa em algum caso?



Obrigada!

geni martins

Geni Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 12:03

Bom Dia! refente a DCTF de Dezembro, nao estou conseguindo lançar os valores do terceiro trimestre nem do quarto trimestre. como devo proceder? sempre a mensagem que aparece é de erro, dizendo que os valores nao podem ser efetuados em parcelas. nao estou declarando em parcelas e sim os valores devidos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:14

Boa tarde Adirelly,

Uma vez que você detectou o erro, deve incumbir-se de corrigí-los.

Para tanto você deve retificar todas as DCTFs erradas e na do mês de Dezembro não assinalar nenhum mês, pois em todos houveram débitos a declarar.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:24

Boa tarde Geni,

As informações (valor do débito e detalhamento do DARF) do IRPJ e da CSLL (trimestrais) devem ser prestadas apenas nas DCTF do último mês de cada trimestre (Março, Junho, Setembro e Dezembro).

Por favor, discrimine exatamente o que tentou fazer e qual é a mensagem que aparece, para que alguém possa orientá-la adequadamente.

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geni martins

Geni Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 16:02

Saulo, quando elaborei as DCTFS de Dezembro/2010, a informaçao de pendencia que surgiu foi: O valor do debito apurado insuficiente para divisão em quotas. O Imposto/contribuiçao deve ser pago em cota e informado no ultimo mes do trimestre de apuraçao na pasta Debito e Credito. Nao consegui elaborar a DCTF sendo que estava informando o valor de debito do Trimestre anterior e do Trimestre de apuraçao. Nao informei divisao em quotas. Nao sei o que esta acontecendo, no mes de novembro nao consegui transmitir minhas DCTFS. Quando faço sem movimento vem a informaçao que desde janeiro/2010 nao estao recebendo mais DCTFs sem movimento. Como devo proceder?
Obrigada. Geni Martins

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 19:08

Boa tarde Geni,

Vamos ver se consigo lhe ajudar. Antes deixe-me lembrá-la que:

1. Os débitos do IRPJ e da CSLL que são trimestrais devem ser informados nas DCTFs dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro.

2. O IRPJ pode ser pago em até três quotas desde que não sejam de valor inferior a R$ 1.000,00. Assim (por exemplo) se no terceiro trimestre você apurou 2.500,00 de IRPJ a ser pago deve informar na DCTF de Setembro que irá pagar este IRPJ em quotas. Para tanto, na ficha "Débitos/Créditos" item "Valor do Débito" você informará 2.500,00 e deverá marcar/assinalar a opção "O saldo deste débito será devido em duas ou três quotas".

Como não pode ser quotas inferiores a R$ 1.000,00 você deve pagar os R$ 2.500,00 em duas quotas. Ocorre que estas quotas vencerão em Outubro e Novembro, portanto não há como informar os detalhes do pagamento ainda na DCTF daquele trimestre (Setembro), certo? Então tais informações deverão ser prestadas na DCTF do trimestre seguinte, ou seja em Dezembro.

Na DCTF de Dezembro você deverá informar os débitos e pagamentos referentes ao 4º trimestre e também os do 3º trimestre que você parcelou. As informações do 3º trimestre devem ser prestadas na pasta "Trimestre Anterior".

Em resumo, você não pode prestar informações do trimestre anterior na DCTF do trimestre atual, a menos que no trimestre anterior tenha optado pelo pagamento do IRPJ e da CSLL em quotas e isto só seria possivel se as quotas fossem de valor superior a R$ 1.000,00

Desde Janeiro deste ano a Receita Federal não recebe mais DCTF "sem movimento". Assim sendo, se você não teve débitos a declarar no mês de Novembro, não deve entregar a DCTF daquele mês. Neste caso você deve informar/assinalar na DCTF de Dezembro os meses em que não haviam débitos a declarar.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 19:14

Boa tarde Adrielly,

A retificação das DCTF não enseja multa.

Você tem o prazo de até cinco anos para retificá-la, mas a retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

I - reduzir os débitos relativos a impostos e contribuições:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;

b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.

II - alterar os débitos de impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.


Fonte: ( IN RFB 1110/2010 )

PS: Foi bom falar com você.

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geni martins

Geni Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 14:24

Saulo Heusi, Boa Tarde.
Obrigada. Foi muito aproveitoso todas as informaçoes prestadas. Agora gostaria de saber se quando o valor do imposto IRPJ e CSLL for menor que R$ 1.000,00, ou seja, todos os meses: Outubro, Novembro e Dezembro foi no valor de R$ 250,00 cada. como declarar esses valores na DCTF? a empresa teve faturamento todo o mes, todos os trimestres nao deveria declarar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 15:06

Boa tarde Geni,

Veja bem. O pagamento do IRPJ e da CSLL em quotas (duas ou três) só pode ser feito quando o valor de cada quota for superior a R$ 1.000,00.

Vale dizer que se o débito trimestral for acima de R$ 2.000,00 ou de R$ 3.000,00 você pode optar por pagá-lo em duas ou três quotas de R$ 1.000,00 durante o trimestre seguinte ao da apuração e informar tais pagamentos também da DCTF do trimestre seguinte usando a ficha "Trimestre Anterior"

Se o valor a pagar no trimestre for menor do que R$ 2.000,00 (no seu caso foi de R$ 750,00 ou 3 x 250,00) não pode ser pago em quotas, ou seja deve ser pago de uma só vez até o último dia útil do mês subsquente ao do trimestre.

Neste caso informe na DCTF do ultimo mês do trimestre o débito e o pagamento dos R$ 750,00.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 18:37

Boa noite Geni,

As DCTFs são mensais, entretanto como a apuração e o pagamento do IRPJ e da CSLL são trimestrais,

devem ser informadas apenas nas DCTF referentes ao último mês de cada trimestre, ou seja, na do mês de Março, de Junho, de Setembro e na de Dezembro.

Repetindo, você deve entregar as DCTFs todos oe meses, nelas estarão informados o PIS e a COFINS. Nas DCTFs dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro você informará também o IRPJ e a CSLL.

Nota
Nos meses em que sua empresa não tem débito a declarar a DCTF não deve ser entregue. A de Dezembro é obrigatória mesmo que não tenha débitos a declarar.

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geni martins

Geni Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 18:03

Saulo, Boa Noite.
Obrigada mais uma vez. Desculpe tantas perguntas, mas surgem muitas duvidas o tempo todo. Obrigada sempre.
Vou retificar as DCTFS elaboradas para que nao tenhamos problemas com o fisco.
Muito Obrigada. Foi muito bom falar com vc.
Um grande Abraço.

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