Boa tarde Geni,
Vamos ver se consigo lhe ajudar. Antes deixe-me lembrá-la que:
1. Os débitos do IRPJ e da CSLL que são trimestrais devem ser informados nas DCTFs dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro.
2. O IRPJ pode ser pago em até três quotas desde que não sejam de valor inferior a R$ 1.000,00. Assim (por exemplo) se no terceiro trimestre você apurou 2.500,00 de IRPJ a ser pago deve informar na DCTF de Setembro que irá pagar este IRPJ em quotas. Para tanto, na ficha "Débitos/Créditos" item "Valor do Débito" você informará 2.500,00 e deverá marcar/assinalar a opção "O saldo deste débito será devido em duas ou três quotas".
Como não pode ser quotas inferiores a R$ 1.000,00 você deve pagar os R$ 2.500,00 em duas quotas. Ocorre que estas quotas vencerão em Outubro e Novembro, portanto não há como informar os detalhes do pagamento ainda na DCTF daquele trimestre (Setembro), certo? Então tais informações deverão ser prestadas na DCTF do trimestre seguinte, ou seja em Dezembro.
Na DCTF de Dezembro você deverá informar os débitos e pagamentos referentes ao 4º trimestre e também os do 3º trimestre que você parcelou. As informações do 3º trimestre devem ser prestadas na pasta "Trimestre Anterior".
Em resumo, você não pode prestar informações do trimestre anterior na DCTF do trimestre atual, a menos que no trimestre anterior tenha optado pelo pagamento do IRPJ e da CSLL em quotas e isto só seria possivel se as quotas fossem de valor superior a R$ 1.000,00
Desde Janeiro deste ano a Receita Federal não recebe mais DCTF "sem movimento". Assim sendo, se você não teve débitos a declarar no mês de Novembro, não deve entregar a DCTF daquele mês. Neste caso você deve informar/assinalar na DCTF de Dezembro os meses em que não haviam débitos a declarar.
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