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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento site compra coletiva

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 23:01

Luciane
Boa Noite


Estive verificando o enquadramento das empresas que eu conheço do setor (peixe urbano e groupon) ambas estão com os mesmos cnaes junto a Receita Federal

1) 63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
2) 73.19-0-04 - Consultoria em publicidade
3) 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
4) 46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

Os três ultimos são impeditivos ao simples nacional e pela descrição refletem ao que acontece na atividade dessas empresas.

A empresa que vc esta abrindo poderá ser uma empresa individual, mas não se enquadra como simples nacional, nem com MEI - micro empreendedor individual.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 15:50

Heloisa

Boa tarde!

Eu também estou entrando nesse ramo de compras coletivas, como eu tenho uma empresa já enquadrada no simples nacional com este CNAE:

Código de Atividade CNAE Principal: 47.51-2/00 - Assessoria em informática associado a venda de computadores e periféricos.

Pensei em poder utilizar esta empresa como sendo uma assessoria em informática (prestação de serviços), onde quando da emissão de NF estaria informando este termo, o que você acha ?

Pra todos efeitos legais estou prestando uma assesoria de informática e com isso não estaria fora do simples nacional como nos CNAEs que você citou.

Estou buscando uma brecha para que eu possa estar usando essa empresa e tributando menos possível.

Fico no aguardo, obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 17:08

Boa tarde Paulo,

A CNAE 47.51-2/00 "Assessoria em informática associado a venda de computadores e periféricos" não existe.

Não está entre as elencadas na pesquisa da CNAE no sitio da CONCLA.

Você tem a CNAE correta para que possamos consultar a permissão de adesão ao Simples Nacional?

...

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 17:49

Boa tarde Saulo!

Para localizar entre na opção da CONCLA - "CNAE 2.0 Classes" e digite 4751200, por ordem de código é a primeira que aparece.

Essa empresa eu tenho codificada no site da prefeitura de SP com o código 02917 na tabela de serviços, pensei em utilizar este código para emitir uma nota fiscal de serviços e com isso continuar no simples nacional, o que você acha ?

Outros códigos já cadastrados na tabela são: 05673 / 05762 e 07285

Esta é a tabela da prefeitura:
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/legislacao/IN-SF-Surem-04-2010-Anexo-1.pdf

Obrigado pela ajuda colega, abraços...

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 20:11

Saulo !

Complementando no CONCLA - "CNAE 2.1 SubClasses" tenho estes CNAEs:

CNAE Principal: 4751201 - Assessoria em informática associado a venda de computadores e periféricos.

CNAE Secundário: 8541400 - Educação profissional de nível técnico.

Obrigado, abraços...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 07:58

Bom dia Paulo,

Tal como mencionei, a CNAE 47.51-2/00 "Assessoria em informática associado a venda de computadores e periféricos" não existe.

Na versão atual (2.1) esta atividade passa a ser classificada na CNAE passa a ser 4751-2/01.

Para saber da compatibilidade entre esta CNAE e os códigos da Prefeitura de São Paulo, repita seu questionamento na sala Legislações Estaduais e Municipais

...


Talita Santana Ferreira

Talita Santana Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 20:07

Olá, gostaria de saber se existe uma categoria específica para sites de compra coletiva direcionado ao mercado erótico.
Ou posso trabalhar com a categoria comentada nos posts acima:

1) 63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
2) 73.19-0-04 - Consultoria em publicidade
3) 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
4) 46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

Fico no aguardo. Obrigada

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 15:19

Empresa que trabalha como clube de descontos também se enquadraria nesses CNAE's acima?

Outra pergunta: Ela seria obrigada a emitir nota fiscal de venda ou de prestação de serviços já que ela á comissionada pelos descontos que ofereçe aos clientes.

Obrigada pela atenção.

Roane Pacheco
Flavia Stefani

Flavia Stefani

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 12:17

Olá Srs,

1) Uma vez que não há um CNAE específico para comércio eletronico e não podemos fugir dos CNAES citados acima para constituição de empresa neste segmento, é correto afirmar que o regime de tributação deve ser o de Lucro Presumido?

2) Para sua constituição, a empresa iniciante necessita de instalações e espaço físico regidos por alguma regra e sujeito à fiscalização?

Obrigada!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 13:33

Roane
Boa tarde


na legislação não é claro sobre os procedimentos destas empresas, normalmente é considerado serviço pois a empressa só esta apresentando e cobrando um valor por essa apresentação.

De qq forma é importante ficar atento pois já há projetos de lei em discussão para definir a forma de atuação destas empresas.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 13:36

Flavia
bom dia


Hoje o comércio eletronico é tratado como um meio de venda, logo os mesmos tributos pagos em uma loja fisica são similares aos de venda pela internet.

vc só precisa se atentar em alguns estados que já mudaram as leis prevendo o pagamento de um diferencial quando for adquirido de comercio eletronico.

desta forma a empresa precisa ter um endereço fisico e este deve ser verificado a possibilidade de abertura de endereço comercial junto a Prefeitura e Secretaria da Fazenda, pois neste local, se não houver previsao de abertura ao publico, será responsável em manter o estoque da empresa.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Flavia Stefani

Flavia Stefani

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 18:02

Heloísa, boa noite!

Obrigada pela resposta.

Dúvidas:

1) Mesmo se tratando de compras coletivas e intermediação de negócios, (caso em que não receberíamos, nem enviaríamos produtos) precisamos de um estoque?

2) A tributação poderá variar em endereços de municípios diferentes, no mesmo Estado?

Mais uma vez, obrigada!

Flavia

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 22:36

Flavia
Boa noite

Segue comenarios

1) Mesmo se tratando de compras coletivas e intermediação de negócios, (caso em que não receberíamos, nem enviaríamos produtos) precisamos de um estoque?

No caso de intermediação se trata de serviços e o estoque fica sob responsabilidade de quem esta vendendo o produto


2) A tributação poderá variar em endereços de municípios diferentes, no mesmo Estado?

Considerando ser serviço, o que vale é o local onde esta sendo prestado, embora seja na internet entendo que vale onde a empresa esta sediada.


Heloisa Motoki

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 10:48

Heloisa, bom dia,

quando você sita:

No caso de intermediação se trata de serviços e o estoque fica sob responsabilidade de quem esta vendendo o produto


A minha pergunta é a seguinte, então eu não posso colocar no meu cnae uma vez que eu serei intermediador, os de revenda de mercadorias uma vez que o estoque ficará sob a responsabilidade de quem vende o produto como você sitou, ou se só pode usar apenas os de serviços?

Desde já agradeço a atenção.

Jailson Nascimento
Contador

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 17:25

Jailson
Bom dia


Se o produto que vc for intermediar não passar por vc (vc só negocia e cabe as partes transitar com os produtos) vc deverá abrir somente como serviços.

Se dentro deste serviço vc for fazer qualquer transito vc deverá abrir Inscrição Estadual e verificar a melhor forma de atuar, pois vc precisará de nota fiscal para transitar com a mercadoia.

Heloisa Motoki

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